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Quais os cuidados com os aplicativos de transformação de imagem?

Sucesso de aplicativos como Voilà e FaceApp traz uma discussão sobre segurança e direitos de uso de dados; imagens fornecidas tornam-se propriedade das empresas

às 23h16
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As redes sociais foram tomadas nos últimos dias por uma nova febre em forma de aplicativos: o Voilà al Artist, que transforma fotos em caricaturas semelhantes a desenhos animados. Muitas pessoas, principalmente adolescentes, celebridades e influenciadores digitais profissionais, passaram a postar em seus perfis os desenhos gerados pelo aplicativo, que foi um dos mais procurados nas lojas virtuais e em sites de busca. Alguns deles, como o Google Trends, tiveram um aumento de procura de até 5.000% na última semana. Foi um movimento parecido com o do FaceApp, que muda o gênero da pessoa ou envelhece as fotos em mais de 30 ou 40 anos adiante. 

Esses aplicativos se baseiam em sofisticados sistemas de inteligência artificial e algoritmos de tratamento de imagens. O professor Diógenes Carvalho Matias, do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco), explica que esses aplicativos guardam a imagem original para fazer a transformação destas imagens, utilizando a inteligência artificial neste processo. “Com o passar do tempo e muita gente utilizando e alimentando a base de dados da empresa, temos resultados incríveis. Tanto o Voilà quanto o FaceApp têm inteligência artificial para aprimorar seus efeitos na transformação de imagens, e precisam de um banco de imagens para aprimorar suas técnicas e sugerir quais efeitos ficam bons para o rosto do usuário final”, explicou ele. 

Ainda segundo Diógenes, os algoritmos dos aplicativos precisam de dados de imagens para “aprender” os efeitos desejados e melhorar as análises de transformação. Isso passa pelas políticas de permissões dos aplicativos, através das quais o usuário autoriza o aplicativo a utilizar, no que bem entender, os dados acessados ou fornecidos. “Um exemplo prático podemos ver nos termos de uso do Voilà. Ele afirma que as fotos utilizadas no aplicativo se tornam propriedade da empresa. Então nos perguntamos: não tenho nem o direito de minha própria imagem?”, questiona. 

Uma dica importante é dada pelo professor Matias: ler e analisar as cláusulas dos termos de uso de todos os aplicativos instalados em seu aparelho. “Temos que ter muito cuidado quando aceitamos os termos de uso de qualquer aplicativo”, assinalou ele, recomendando ainda instalar aplicativos nas lojas oficiais dos aparelhos celulares e sistemas operacionais, pois, segundo ele, “são as fontes mais seguras até o presente momento”. 

Às vezes, esses termos de uso estão escritos em outro idioma, como inglês ou chinês, e não trazem informações claras. Isso já rendeu até uma ação judicial movida pelo Procon de São Paulo (Procon/SP) contra a Apple. O órgão paulista aplicou uma multa de R$ 7 milhões à empresa americana, alegando abuso em duas cláusulas da Política de Privacidade do “Faceapp”, que previam a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com outras empresas e que esses dados poderiam ser transferidos para países sem as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem. Nesta semana, a Apple perdeu um recurso contrário à decisão, que havia impetrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

Bancos de dados

Além do direito à privacidade e dos direitos de uso de imagem, o caso traz debate sobre a segurança dos dados fornecidos a essas empresas. “Uma simples foto pode ser acesso a várias outras informações como, por exemplo, dar acesso a aplicativos bancários por conta de reconhecimento facial. E com a grande popularidade dessas empresas, elas podem no futuro ser alvo de ataques hackers, nos quais pode ter vazamento de dados, como vem acontecendo diariamente”, alerta Diógenes, pontuando que, “com a evolução dos telefones, o compartilhamento de dados nas redes aumentou exponencialmente, e ambos os aplicativos [Voilà e FaceApp] têm uma grande base de dados de imagens e contas de e-mail de cada dispositivo instalado, de usuários ativos e reais”.

Asscom | Grupo Tiradentes
com informações do Consultor Jurídico

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