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Direito das brasileiras a votar completa 89 anos

Código Eleitoral de 1932 permitiu às mulheres votarem e serem votadas, mas, segundo professora da Unit PE, a participação feminina ainda precisa ser consolidada

às 19h43
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O dia 24 de fevereiro lembra um passo histórico na direção da igualdade de direitos entre homens e mulheres. Neste dia, em 1932, o governo provisório de Getúlio Vargas instituiu, por decreto, um Código Eleitoral que determinava regras para as eleições de cargos públicos no Brasil. A nova lei, além de criar a Justiça Eleitoral, concedia o direito de voto às mulheres, desde que fossem casadas ou viúvas com renda própria – exigência abolida dois anos depois, com a Constituição de 1934. 

O direito de voto, contudo, veio no rastro de uma longa luta que vinha sendo travada por movimentos feministas que se formavam no começo do Século XX em vários países, como Inglaterra, Finlândia, Nova Zelândia e Estados Unidos. No Brasil, os primeiros grupos do chamado “movimento sufragista” se formaram a partir da década de 1910 e reivindicavam mais participação das mulheres nas decisões políticas. Não foi uma conquista fácil, pois, de acordo com os jornais da época, grande parte dos então líderes políticos foi contra o voto feminino e promoveu uma série de críticas, ataques e campanhas de desinformação. 

A pressão das mulheres começou a dar frutos em 1927, quando uma lei estadual promulgada no Rio Grande do Norte determinou que “poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”. Isso permitiu que, nas eleições municipais de 1928, a potiguar Luíza Alzira Soriano fosse a primeira mulher a ser eleita a um cargo executivo, ao vencer a disputa para prefeita de Lajes (RN). E seis anos depois, a paulista Carlota Pereira de Queirós foi a primeira a se eleger deputada, na Assembléia Nacional Constituinte de 1934.

Para Tatiana da Hora, professora de Direito e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Unit Pernambuco, a conquista dos direitos políticos das mulheres é significativa para a própria democracia e faz parte de um grande processo de evolução, no qual as mulheres ganham mais protagonismo, condições e direitos. “Elas vêm saindo aos poucos da condição de ‘cidadãs de segunda classe’, sem direito a ter voz e participação. Essa conquista foi um marco importante na construção da mulher como um sujeito de direitos, em meio aos mais de 100 anos de evolução que estamos vivendo”, definiu, acrescentando que o direito político “se dá em não se olhar a mulher apenas como ‘cuidadora da casa’ ou reprodutora, mas sim como cidadã, que tem opiniões, pode apresentar propostas, defender ideias, escolher e decidir em assuntos de interesses da sociedade”. 

Mais participação

Passados 89 anos do Código Eleitoral, outras iniciativas surgiram para aumentar a presença das mulheres na política. A mais recente delas foi a exigência de que os partidos políticos criem cotas de participação de gênero para as candidaturas a cargos eletivos. Ou seja: se a maioria dos candidatos de um partido for de homens, ele terá que ter 30% de mulheres, e vice-versa. No entanto, as denúncias recentes de fraudes e de candidaturas inexistentes, conhecidas como ‘laranjas’, levantaram dúvidas quanto a real eficácia desta regra. 

Tatiana acredita que as políticas de representatividade existentes hoje não estão cumprindo o papel de aumentar a presença das mulheres. “A representatividade esperada acaba não sendo a real, a verdadeira. A participação da mulher na política precisa ser concreta, e não pode ser uma coisa ‘pra inglês ver’, como se costuma dizer, porque os partidos são obrigados a cumprir cotas”, avalia. 

Ela conta o caso concreto de uma mulher que pediu orientação do NPJ porque estava se separando do marido e, durante o processo, descobriu que tinha sido inscrita, por ele, como candidata, sem conhecimento e sem autorização. A mulher foi orientada a levar o caso adiante, formalizando uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral. 

Para a professora da Unit PE, o caminho para consolidar a participação da mulher na política é conscientizá-la sobre seus direitos e sobre suas possibilidades de participação direta na vida da sociedade, mesmo fora da política. “É preciso que haja uma melhor formação para que as mulheres sejam preparadas, não tanto para a política, mas sobretudo como cidadãs atuantes e conscientes de seu papel e que não sejam mais vistas como cidadãs de segunda classe”, concluiu. 

Assessoria de Imprensa | Grupo Tiradentes

com informações do TSE

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