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MEC estabelece regras para vagas remanescentes do Fies

Vagas que não forem ocupadas até 28 de novembro serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as instituições participantes

às 12h38
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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (4) uma portaria que define regras para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2017. A portaria pode ser acessada no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, as instituições de ensino superior devem informar entre ontem (4) e hoje (5) os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais as vagas não chegaram a ter seleção.

As vagas que não forem ocupadas até as 23h59 do dia 28 de novembro serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as instituições participantes, conforme edital que será publicado nos próximos dias. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo SisFies.

As vagas remanescentes podem ser disputadas também pelos estudantes que tentaram o processo seletivo antes e não conseguiram. Poderão concorrer os candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não tenham zerado a redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

Renovação até 31 de outubro

O prazo para renovação dos contratos está aberto até o dia 31 de outubro. O procedimento deve ser feito através do SisFies. A transferência de curso ou instituição de ensino e o pedido de dilatação do financiamento devem ser feitos até 30 de setembro.

Na renovação simplificada, não há necessidade de alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação da matrícula no SisFies. Em caso de aditamentos não simplificados, os estudantes devem validar as informações e, em seguida, procurar os agentes financeiros do Fies (Caixa ou Banco do Brasil) para formalizar a renovação.

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