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Quais procedimentos um enfermeiro pode realizar?

O Conselho de Enfermagem lista atividades exclusivas e proibidas para profissionais

às 14h46
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Os profissionais de Enfermagem assumem grandes responsabilidades e desempenham funções que, muitas vezes, nem profissionais de Medicina realizam. As competências de cada profissão, incluindo para a Enfermagem, são determinadas pelos conselhos de cada classe. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é o órgão responsável por delimitar as atribuições dos enfermeiros, além dos próprios Conselhos Regionais (Coren).

Gabriella Souza, professora do curso de Enfermagem do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) — localizado na Imbiribeira, ao lado do Geraldão — destaca que o Cofen e o Coren, por meio de pareceres e resoluções, listam as atividades chamadas privativas dos enfermeiros. Dentre elas, a docente lista algumas:

  • Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);
  • Definição de prazos de Prescrição Médica (administração de remédios);
  • Classificação de Risco;
  • Cateterismo Umbilical e das Vias Urinárias;
  • Punção de Veia Jugular Externa;
  • Passagem, cuidados e manutenção de PICC (Cateter Central de Inserção Periférica);
  • Coleta de Gasometria Arterial e Punção arterial;
  • Terapia de Nutrição Parenteral (administração de nutrientes pela veia);
  • Sondagem ou Cateterismo Nasoenteral (uso de sonda pelo nariz).

Atividades proibidas

Por outro lado, algumas outras atividades não cabem aos enfermeiros, sendo proibidas pelo Cofen. “As atividades que são proibidas aos profissionais de Enfermagem são as consideradas privativas de outras profissões, de acordo com a Lei. Resoluções de outros conselhos são normas infralegais e não devem ser seguidas pelos profissionais de Enfermagem”, explica Gabriella. Alguns dos procedimentos que não podem ser realizados por profissionais de enfermagem, segundo a professora, são:

  • Sutura Complexa (exceto em casos de urgência e em caso de sutura no períneo, quando se trata de Enfermeiro Obstetra);
  • Auxílio a procedimentos cirúrgicos (diferente de instrumentação cirúrgica);
  • Procedimentos relativos à imobilização ortopédica (exceto se o enfermeiro possuir curso de especialização em imobilização ortopédica)
  • Trabalhar em regime de sobreaviso (exceto para cobertura eventual de escala que tenha profissional).
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