Todos nós somos trabalhadores, incluindo empreendedores e empresários. Por isso mesmo, o ramo do Direito Trabalhista abrange muitas pessoas, ainda que de formas diferenciadas. Ele intermedia as relações entre empresas e empregados ou ex-funcionários. A grande quantidade de processos faz desta uma das áreas mais movimentadas do direito.
Também chamado de Direito Laboral, é um ramo fundamental para manter a justiça nos vínculos trabalhistas, solucionando e julgando conflitos decorrentes das relações de trabalho. O advogado ou advogada, estejam eles atuando em defesa do empregador ou do empregado, atuará em favor daquele que se sentir lesado por uma prática que descumpre seus direitos.
O profissional da área defende indivíduos e empresas, ações particulares ou coletivas envolvendo entidades sindicais que representam toda uma categoria profissional. Em seu conjunto de leis, o Direito Trabalhista zela e mantém o funcionamento das relações. E como ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, é preciso estar ciente das normas relacionadas ao oferecer ou aceitar um trabalho ou emprego.
Advogado trabalhista
Mas também não é preciso ser nenhum especialista. Para isso, existe o advogado trabalhista, que será o profissional buscado por empresas ou indivíduos quando precisa-se dar entrada em alguma queixa judicial. Existe um conjunto de leis específicas, como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e a Justiça do Trabalho, especializada no ramo.
Para atuar na área, é preciso muito estudo, conhecimentos da Constituição, leis infraconstitucionais, a CLT e as novas atualizações decorrentes da recente reforma trabalhista, que em 2017, criou ou modificou as regras, exigindo readequação dos empregadores e empregados.
Rescisões, demissões, horas extras, férias, acidente de trabalho, não pagamento de insalubridades, questões relacionadas ao FGTS, seguro-desemprego, demissões em massa e danos morais são alguns dos motivos que podem dar origem a um processo trabalhista. Tal processo originado é diretamente encaminhado para a Vara do Trabalho mais próxima do reclamante.
Empresa também processa
Talvez muita gente não saiba, mas as empresas também podem ‘entrar na Justiça’, como se diz popularmente, contra funcionários ou ex-funcionários. O motivo mais comum em que isso acontece é por danos morais, mas também em atos de fraude, incontinência de conduta, desídia, por comportamentos de desleixo, descuido ou desatenção e atos discriminatórios.
Além dos direitos dos trabalhadores, a CLT também prevê a imagem, marca, nome, segredo e sigilo empresarial para a empresa. Se as regras não são cumpridas, o funcionário pode ser alvo da lei.
História
A CLT data de 1943 e regula a relação entre empregadores e empregados. A Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário em 1946. Sua atuação está prevista no artigo 114 da Constituição Federal. Mas as primeiras movimentações de Direito do Trabalho no Brasil começaram com a abolição da escravatura, em 1888.
Somente nos últimos anos do século XIX e início do século XX, o Direito Trabalhista começou a ganhar corpo por meio da promulgação de leis esparsas, em que cada assunto ou categoria profissional passaram a ser abordadas em documentos Jurídicos.
Durante o primeiro governo Getúlio Vargas (1930-1945), uma fase de consolidação e avanços foi iniciada, dentre eles a carteira profissional, a jornada de trabalho regulamentada para diversas categorias e para as mulheres, com regulamentação específica.
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