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Empregadas domésticas têm direitos trabalhistas garantidos na lei

Desde 2015, uma lei complementar à Constituição garante às trabalhadoras domésticas os mesmos direitos dos demais empregados

às 22h31
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Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que a maior parte do trabalho doméstico no Brasil é realizado em condições de informalidade. Esse trabalho pode incluir tarefas como limpar a casa, cozinhar, lavar e passar roupas, cuidar de crianças e pessoas idosas ou doentes, cuidar de jardins, proteger a casa, dirigir para famílias e até mesmo cuidar de animais domésticos. Mas cada função pode ser direcionada a um trabalhador diferente. 

No Brasil, existe a ideia de que as empregadas domésticas são o faz-tudo de casa, mas, pelas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empregadas domésticas são contratadas para fazer o serviço de organização e limpeza da casa, embora haja acordos entre patrão e empregado que diferenciem as funções a serem exercidas. Dentro do rol de trabalhadores domésticos, estão também babás, lavadeiras e motoristas particulares.

Para que não ocorram desvios de funções, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5121-05) traz a descrição sumária das atividades exercidas pelo trabalhador doméstico. Ela diz que os profissionais da área “preparam refeições e prestam assistência às pessoas; cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa; conforme orientações recebidas; fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos”. 

Tatiana da Hora, professora de Direito e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco) destaca que o ideal, para que as respectivas obrigações fiquem bastante definidas, é haver um contrato, mas essa não é uma prática obrigatória. “Evita que a empregada sofra por acúmulo de funções sem receber acréscimo remuneratório. O contrato de trabalho deve ser refletido na carteira de trabalho da doméstica”, informa. 

Direitos garantidos 

A legislação para as empregadas domésticas começou a mudar em 2013. Mas somente em junho de 2015, com a Lei Complementar 150 regulamentou a Emenda Constitucional nº 72 e definiu todos os direitos das empregadas domésticas, tornando-os semelhantes aos demais trabalhadores. Isso inclui salário mínimo; jornada fixa de trabalho; férias; FGTS; feriados; seguro-desemprego; 13º salário; folga; vale-transporte; licença maternidade; estabilidade durante a gravidez; salário família e aviso prévio. 

“Já existe a garantia de hora de almoço, hora extra e adicional noturno. Quanto ao FGTS, há uma diferença, pois este é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica, desse total 8% é do próprio FGTS e 3,2% para a multa de 40% em caso de demissão. O empregador que não depositar o FGTS da doméstica pode  incorrer em grande ilegalidade, resultando até em sua condenação na Justiça do Trabalho”, explica Tatiana, lembrando que “a Constituição Federal prevê como direito de todos os empregados a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais”. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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