A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, do Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ, da Faculdade Integrada de Pernambuco – UNIT, comemora os resultados do mais recente mutirão de conciliação, realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).
A iniciativa ocorreu na sede do NPJ, na Unidade Dom Bosco, reunindo consumidores que tiveram problemas com uma empresa de telefonia móvel, advogados da companhia e os alunos Pablo Vasconcelos e Renan Vieira, que atuaram como mediadores.
Ao todo, foram contabilizados 30 processos, dos quais 17 houve conciliação, e apenas três ausências.
Segundo a coordenadora do Núcleo, professora Tatiana da Hora, o objetivo foi promover o entendimento entre as partes do processo antes de irem à Justiça. “Com o mutirão conseguimos acelerar diversos processos, que caso seguissem o ritmo normal, demorariam muito mais. Ao mediar acordos, desafogamos as demandas do tribunal e colocamos nossos alunos para aprender na prática”, detalhou.
Ainda segundo a docente, nos mutirões o NPJ recebe uma lista de processos em diversas varas contra uma mesma empresa. Ao mesmo tempo, o TJPE coloca o NPJ em contato com os prepostos e advogados da empresa, para que ela venha independente de recebimento de carta convite. “Ainda assim, nós enviamos cartas convites da Câmara de Conciliação e Arbitragem da UNIT para os autores das ações, chamando-os para a tentativa de acordo”, salientou.
PROJETO DE LEI – A presidente Dilma Rousseff sancionou no mês de junho, o projeto de lei que regulamenta a mediação no país.
O texto regulamenta as modalidades de mediação judicial (recomendada pelo juiz) e extrajudicial (por convite de uma parte à outra) como forma alternativa para a solução de conflitos.
Na mediação, as partes envolvidas no conflito conservam seu poder de decisão e cabe ao mediador facilitar o entendimento entre elas. Como não dependem de sentença de juízes, o procedimento geralmente é mais rápido e alivia a sobrecarga do Judiciário.
A mediação deve ser necessariamente aceita por ambas as partes, sendo que ninguém é obrigado a submeter-se ao procedimento, caso não queira.
De acordo com o projeto, o mediador extrajudicial pode ser “qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação”. Já o mediador judicial, precisa ser graduado em curso superior há pelo menos dois anos, além de ter capacitação em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados ou pelos próprios tribunais.