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Semana do Consumidor 2023: esteja atento aos seus direitos

Advogada tira dúvidas sobre compras na internet

às 13h50
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Em 2023, a semana do consumidor compreende o período entre 13 e 19 de março, em comemoração ao Dia do Consumidor, que acontece no dia 15. Nestes dias, as grandes marcas e lojas prometem descontos e promoções aos consumidores, tanto para compras online quanto presenciais, para atraí-los e aquecer o comércio. Apesar de ser uma grande oportunidade de obter produtos com bons preços, é importante estar atento para não cair em golpes e evitar prejuízos.

Golpes

Em 2022, no Brasil, houve um aumento de 18% de compradores on-line, comparando ao ano anterior, o que representa cerca de 49,8 milhões de compradores, de acordo com um relatório feito pela NielsenIQ|Ebit, em parceria com a Bexs Pay. Neste tipo de compra, é necessário que o consumidor tome algumas medidas para se sentir seguro, explica a advogada especialista em direito do consumidor e professora da Unit-PE, Tatiana da Hora, como a escolha de empresas com uma política transparente, não clicar em links duvidosos, preferir por baixar o aplicativo da loja  ou, caso compre no site, verificar se ele é seguro e não um espelho, além disso, é importante ter atenção a ofertas muito desproporcionais, pois podem se tratar de golpes. A advogada também indica que seja preferível fazer compras no cartão de crédito, para que, se houver necessidade, solicitar o estorno. 

Desistência

O consumidor possui direito de desistência de compra, sem nenhum tipo de ônus. “Conforme determina o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de desistência permite ao usuário desistir da compra feita fora do estabelecimento, em até sete dias do recebimento ou, ainda, da assinatura do contrato de um serviço”, explica Tatiana. Outro direito que o consumidor possui é à informação, também parte do CDC. Nesse caso, o consumidor deve ter acesso à informações sobre a empresa fornecedora como o nome, CPF ou CNPJ, bem como o endereço que pode ser físico ou eletrônico e dados para localização. Além disso, informações sobre o produto ou serviço adquirido como características, despesas acessórias, riscos oferecidos, condições, prazos e restrições.

Trocas

O consumidor também tem direito à troca de produtos, porém, não em todos os casos. Por exemplo, em casos de troca por insatisfação, tanto em compras on-line quanto físicas, o consumidor não terá direito, a não ser que faça parte da política interna do estabelecimento. “Na compra de presentes, é importante que seja registrado de alguma forma, ou com o selo de troca ou com o cupom, que a troca por insatisfação é parte da política interna do estabelecimento, fazendo parte da oferta”, pontua a advogada. “Já em casos de troca por defeito, é obrigação. O Código de defesa do consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o fornecedor conserte o produto, do contrário o consumidor pode escolher reembolso do valor ou troca”, diz ela.

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