O nome que um indivíduo recebe quando nasce deve significar identidade e dizer a qual família ele pertence. No entanto, existem casos em que esse registro não representa o reconhecimento devido. Por isso, desde a nova Lei de Registros Públicos (Lei n.º 14.382/22), o processo de mudança de nome em cartório se tornou ainda mais comum e pode ser concluído em poucos dias. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Pernambuco é o quinto estado com mais mudanças de registros, desde a aprovação da lei, com 1.503.
O que é necessário para mudar de nome
O Prof. M.e. Geraldo Alencar, docente do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) — localizado na Imbiribeira, ao lado do Geraldão — explica que um dos motivos mais recorrentes para a troca são os nomes que podem causar constrangimento ao indivíduo. “Quem tem nomes que poderiam lhe expor ao ridículo, ou trazer algum tipo de constrangimento ou dano no futuro pode solicitar o processo sem precisar ir à justiça”, conta.
Com a lei de Registros Públicos, a realidade burocrática que antes envolvia o processo de mudança de nome está mais simples. Qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade que queira fazer a alteração pode realizá-la sem apresentar justificativa e independentemente de decisão judicial, sendo feita por meio de averbação direto no cartório. Em resumo, algumas das situações que podem recorrer a esse procedimento são:
- nomes que podem causar ridicularização ou estar associados a algum palavrão;
- nomes estrangeiros que sofreram modificações na escrita;
- adição ou remoção de sobrenomes em caso de adoção;
- correção de erro no registro;
- casos de homonímia, ou seja, ter exatamente o mesmo nome e sobrenome de outra pessoa;
- proteção a vítimas e testemunhas de crimes;
- transição de gênero;
- pessoas reconhecidas apenas pelo apelido ou nome artístico.
Com é o processo
A legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. O indivíduo precisa ter 18 anos completos e deve comparecer ao cartório de registro civil mais próximo com uma solicitação de mudança de nome legal. É importante apresentar RG, CPF e certidão de nascimento atualizada, além de pagar uma taxa entre R$ 100 e R$ 400, a depender do estado. Depois, o cartório informa todos os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, para terem ciência da alteração.
Geraldo Alencar alerta ainda sobre possíveis dificuldades no acesso a esse recurso, citando o órgão do Tribunal de Justiça, de corregedoria de cartórios. “É possível fazer uma reclamação contra qualquer cartório que se negar a fazer essa correção. Em cidades pequenas, o juiz da vara da cidade pode fazer a denúncia. Se não isso, o Ministério Público ou o órgão da Defensoria podem atuar”, explica.