No final do ano de 2023, o Dia Nacional de Zumbi da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi oficializado como feriado nacional. Antes, a data era considerada feriado apenas em seis estados (Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo) e em cerca de 1200 cidades, por força de leis estaduais e municipais. Com a mudança, o país inteiro poderá relembrar a morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, e a importância de combater o racismo, que ainda é muito presente no Brasil.
Importância do feriado
Segundo o Prof. M.e. André Albuquerque, docente do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) — localizado na Imbiribeira, ao lado do Geraldão — considera essa mudança um marco simbólico. Para ele, tornar o Dia da Consciência Negra um feriado nacional é importante para “enfrentar o racismo como uma questão coletiva”. “Faz com que a sociedade reflita sobre a importância da história, da cultura, e das contribuições dos negros para a formação da nossa sociedade. É um momento que contribui para corrigir a invisibilidade histórica da população negra e celebrar a relevância dessa comunidade como parte da sociedade brasileira”, avalia.
“Além disso, um feriado nacional oferece a oportunidade de debater em ambientes acadêmicos, em eventos em escolas públicas, eventos educacionais, ao longo do território nacional. E também aumenta a conscientização sobre o impacto do racismo estrutural e a necessidade de ações afirmativas, como, por exemplo, as cotas para os negros, cotas em concursos públicos, em instituições públicas, entre outras medidas que a gente chama de ações afirmativas, para gerar esse equilíbrio”, acrescenta.
A Profª M.a. Tatiana da Hora, coordenadora do curso de Direito da Unit-PE, também reconhece o feriado como uma maneira de relembrar a importância da luta de Zumbi dos Palmares. “Torná-lo um feriado nacional é um passo importante para a valorização da cultura afro-brasileira e para a conscientização sobre a persistente desigualdade racial no país. Podemos criar um espaço para o fortalecimento da identidade negra e, ao mesmo tempo, sensibilizar a população sobre a urgência de políticas públicas que promovam a igualdade racial”, diz.
O que fazer em casos de racismo
André e Tatiana destacam que o racismo é um crime previsto na Constituição Federal e também na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e no Código Penal. Os dois profissionais também apontam ações a serem tomadas em caso de racismo. “O primeiro passo quando alguém é vítima de racismo é registrar um boletim de ocorrência (BO), o que formaliza a denúncia e inicia o processo de investigação. O boletim pode ser registrado em qualquer delegacia ou pela internet, através de plataformas específicas nos estados”, aconselha Tatiana. André também destaca que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também prevê a responsabilização de autores de conteúdos racistas em meio digital.
Racismo e injúria racial
O crime de racismo, conforme apontam os dois professores, é inafiançável e imprescritível. “Significa que o autor da conduta não poderá ser beneficiado por uma fiança na hipótese de cometimento de crime e de flagrante. E é imprescritível porque, a qualquer tempo, essa conduta pode ser processada e investigada, e o autor, punido”, André detalha. Em 2023, o crime de injúria racial foi tipificado como crime de racismo, tornando-se também inafiançável e imprescritível. “Com a equiparação, a injúria racial passou a ser tratada com a mesma gravidade do racismo”, aponta Tatiana. Enquanto o crime de racismo é mais amplo e diz respeito a ofensas voltadas para todo um grupo social ou racial, a injúria racial se refere a ofensas direcionadas a uma pessoa, tendo como base sua raça, cor, etnia ou origem.