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Como reclamar quando um item não funciona corretamente?

A professora e especialista em Direito do Consumidor, Tatiana da Hora, fala sobre o assunto

às 15h58
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Imagine comprar um produto novo e, poucos dias depois, perceber que ele não funciona como deveria. Situações como essa são mais comuns do que se imagina e, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, oferece proteção legal para quem se sente lesado.

O que diz a lei

Segundo o CDC, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e até 90 dias para itens duráveis, como eletrônicos, móveis e eletrodomésticos. “Caso o defeito seja considerado oculto, ou seja, que só aparece com o uso contínuo e não é visível no momento da compra, o prazo começa a contar a partir da data em que o problema foi percebido”, explica a Profª M.a. Tatiana da Hora, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) — localizado na Imbiribeira, ao lado do Geraldão.

Independentemente da situação, Tatiana, que também é advogada especialista em Direito do Consumidor, orienta que é essencial sempre guardar a nota fiscal ou outro comprovante de compra, pois isso facilita a comprovação do vínculo com o fornecedor.

Resolvendo o problema

Assim que o defeito for identificado, a recomendação é que o consumidor entre em contato com o estabelecimento onde o produto foi adquirido ou com o fabricante. “A empresa tem o prazo de até 30 dias para realizar o conserto. Se o problema não for resolvido dentro desse período, o consumidor tem o direito de escolher entre três opções: substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições, devolução do valor pago, ou abatimento proporcional no preço”, afirma a especialista. 

Ela também recomenda que a reclamação seja registrada por escrito, seja por e-mail, carta registrada ou plataformas oficiais de atendimento, como o consumidor.gov.br. “Guardar os protocolos de atendimento também é importante, pois servem como prova caso o problema precise ser resolvido judicialmente”, reforça. Se todas as tentativas junto à empresa forem frustradas, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. 

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