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As leis que reprimem maus-tratos contra animais

Agressões, mutilações e falta de condições adequadas para os animais são punidas com prisão e multa; unidades especializadas são criadas para receber denúncias

às 22h52
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Os casos de maus-tratos contra animais vêm aparecendo com mais frequência na imprensa e nas redes sociais, causando revolta e indignação entre as pessoas, e instigando a atuação de autoridades para punir esses maus-tratos, tipificados na lei como crimes. O caso mais recente, ocorrido no último dia 9 em Belém (PA), foi a prisão em flagrante de um homem que cortou a cauda de um cão com uma faca, sem anestesia ou qualquer tipo de cuidado no procedimento. A situação é semelhante ao que já aconteceu no ano passado em Sergipe, quando a polícia resgatou animais que estavam com elásticos colocados para provocar a amputação das caudas.

Mas os casos de maus-tratos vão muito além das simples agressões, mutilações ou mortes provocadas, mas também são situações de má-condição em que os animais muitas vezes são colocados pelos próprios tutores ou “donos”. “Deixar o animal preso a uma corrente ou corda sem o tamanho mínimo adequado e com restrição de movimentação, em locais pouco arejados, desprotegidos do sol, chuva e frio. Além de submetê-lo ao pânico ou ao estresse, castigos, abandonos, falta de alimentos e ambiente sem higienização, que possam prejudicar sua saúde, também são crimes previstos em lei”, adverte o professor Renato Carlos Cruz Meneses, dos cursos de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe). 

A lei citada é a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que fundamenta a proteção dos animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. Em seu artigo 32, ela prevê que pessoas que cometam abuso e maus-tratos, causem ferimentos ou mutilem animais podem ser punidos com pena de três meses a um ano de detenção, mais o pagamento de multa. 

Houve ainda a promulgação da “Lei Sansão” (14.064/2020), cujo nome homenageia um cão pitbull que teve as patas traseiras mutiladas em Minas Gerais. “Essa lei aumentou a pena para dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição do indivíduo obter a tutela de novos bichos, caso seja pego cometendo o crime”, explica Renato, pontuando que “as alterações das leis comprovam ainda mais a importância de se tratar do assunto com a sociedade”. 

O fundamento desta proteção aos animais se dá pelo fato de eles serem seres sencientes, que podem sentir ou perceber através dos sentidos. Também são sensíveis e podem sentir felicidade, tristeza e medo. “Sejam domésticos ou silvestres, os animais devem ser cuidados e protegidos. Atualmente, essas práticas de maus tratos e abuso não devem ser mais admitidas”, observa Renato, que destaca o papel importante desempenhado pela imprensa e pelas redes sociais, ao denunciar esses casos e conscientizar o público sobre os problemas acerca da violência animal. 

Outro avanço importante nesse sentido, além da tipificação dos maus-tratos na legislação, está na criação de unidades especializadas de combate a esses crimes. Uma delas é a Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama), ligada à Polícia Civil de Sergipe e criada recentemente em Aracaju. “Este foi um passo muito importante no combate à violência animal. A delegacia e seus gestores podem acompanhar as denúncias e as mudanças legislativas”, comemora o professor, orientando que os casos também podem ser recebidos e apurados em cada estado pelas polícias Civil e Militar, pelo Ministério Público e pelas secretarias de meio ambiente dos estados e dos municípios. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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