Em publicação no Diário Oficial do dia 16 de outubro, o MEC anunciou a prorrogação do prazo de aditamento de renovação semestral de contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para o dia 20 de novembro.
O prazo original terminava em 20 de outubro. A mudança abrange os contratos simplificados e os não simplificados. Também foram estendidos para a mesma data os prazos de transferência integral de curso ou de instituição de ensino.
A solicitação de aditamento e demais trâmites precisam ser feitos através do SisFies parte do site do MEC.
O Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa criado em 2001 pelo governo federal e tem como objetivo financiar a educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares. As instituições precisam ter avaliação positiva do MEC.
A seleção de estudantes aptos a utilizar o recurso é feita por meio do Enem, o Exame Nacional do Ensino Médio. Os resultados da prova configuram a classificação do aluno no Fies. Além disso, ele deve ter uma nota mínima nos exames e uma nota de redação diferente de zero para ser considerado.
Para participar, o candidato deve se inscrever no SisFies, passando por validação de suas informações e contratando um financiamento.
Os termos
A taxa de juros do Fies é de 6,5% ao ano, com opções de financiamento total ou parcial de cursos. Cada instituição que trabalha com o Fies deve organizar uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, a CPSA, responsável pela validação e observação dos contratos de cada estudante beneficiado.
Para a manutenção do benefício, é necessário que o aluno realize uma renovação semestral do Fies, chamada de aditamento. O aditamento é realizado virtualmente e envolve a confirmação de dados do aluno, bem como informações do seu contrato.
Importante: deixar de realizar o aditamento significa ter seu contrato (e seu financiamento) cancelado. O aditamento só pode ser realizado se o aluno não está inadimplente, ou seja, se está sem dívidas com a instituição ou com o próprio Fies.
Simplificado ou não
Há duas formas de aditamento, conhecidas como aditamento simplificado e não simplificado. O aditamento simplificado é chamado assim por não introduzir mudanças no contrato. Acontece uma renovação pura e simples dos termos para mais um semestre.
Já o aditamento dito não simplificado envolve alterações nos termos, como a instituição onde o estudante estuda, troca de fiador, mudanças no prazo de pagamento. Em um aditamento não simplificado, o procedimento deixa de ser inteiramente online, necessitando do comparecimento do aluno à CPSA de sua faculdade. Também será requerida uma ida à agência bancária onde o contrato foi assinado.