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Comissão analisa regulamentação de profissões de Estética

Um projeto de lei que visa regulamentar as atividades de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética, será analisado ainda este ano pelo Senado

às 12h03
A regulamentação também obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, e o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado
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*Da Agência Senado

O ano de 2017 começou com uma boa notícia para os profissionais da área da Estética e Cosmética.

Um projeto de lei – o PLC 77/2016 – que visa regulamentar as atividades de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética, será analisado ainda este ano por uma Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Para os dois primeiros, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com foco em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil. O projeto permite ao profissional continuar exercendo a atividade se já estiver há dois anos na profissão.

Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil. Quem já está na área há mais de dois anos também tem garantia de continuidade de exercício da prática.

Cabe aos profissionais de nível superior a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.

Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.

A regulamentação também obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, e o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado. A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo. O projeto original é de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), mas várias proposições correlatas foram apensadas na Câmara.

O projeto também inclui obrigações como o comparecimento do representante a reuniões e treinamentos oferecidos e custeados pela empresa representada.

O projeto também formaliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como a forma de atualização monetária dos contratos, como a indenização por rescisão ou atraso no pagamento das comissões.

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