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O que é uma expedição científica?

Atividade envolve parceria entre universidades brasileiras e estrangeiras

às 13h53
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Dentro do campo de pesquisas científicas, é comum que sejam realizados estudos em conjunto com cientistas de vários países. Essa é a proposta das expedições científicas. Regulamentadas pela legislação brasileira, essas atividades consistem na coleta de dados e materiais científicos destinados ao estudo, à difusão ou à pesquisa, desde que tenham sido realizadas no Brasil com pesquisadores estrangeiros. Trata-se de uma cooperação entre instituições brasileiras e do exterior.

Os cientistas que vêm de fora para uma expedição científica devem ter autorização do Governo Brasileiro. Isso fica a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), sendo pré-requisito um visto específico. Para a realização de pesquisas, existem dois tipos de visto: o de visita (tipo I) dá direito ao pesquisador participar em conferências, seminários, congressos, reuniões, atividades de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica. Já o visto temporário (tipo II), que vale por dois anos, permite o desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão ou ensino que tenham duração de mais de 90 dias.

Para solicitar os vistos, os pesquisadores estrangeiros devem enviar uma solicitação ao CNPq contendo uma descrição das atividades a serem realizadas, a participação das instituições brasileiras e do exterior, a composição das equipes e a justificativa da contribuição do trabalho para o desenvolvimento científico-tecnológico nacional. Essa proposta deve ter ainda a concordância do representante legal da instituição de vínculo do pesquisador brasileiro, que é considerado corresponsável pela pesquisa.

Também é requisito a garantia de financiamento dos trabalhos, sendo responsabilidade do cientista que vem de fora custear seu deslocamento e permanência no Brasil, assim como a volta para o país de origem.

Com a proposta de pesquisa enviada, o CNPq analisa seus aspectos formais e emite um parecer técnico-científico. A autorização é publicada no Diário Oficial da União e comunicada ao coordenador nacional do projeto.

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