A cultura se firma cada vez mais na sociedade, e não apenas como um meio de entretenimento e conhecimento, mas também como um importante gerador de emprego e renda. Uma das formas de mobilizar e fomentar esse setor, promovendo e valorizando o trabalho dos artistas, produtores, técnicos e outros trabalhadores do setor, está nas chamadas leis de incentivo à cultura, através das quais o Poder Público incentiva, direta ou indiretamente, a realização de espetáculos, eventos e projetos artísticos e culturais, sejam eles na música, no teatro, na literatura, nas artes plásticas e no audiovisual.
A mais famosa delas é a chamada Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313), sancionada em dezembro de 1991. Ela acabou conhecida como Lei Rouanet, nome dado em homenagem a seu criador, o diplomata e escritor Sérgio Paulo Rouanet (1934-2022), que à época era ministro da Cultura do governo Fernando Collor (1990-1992). A lei é considerada um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e atualmente concede patrocínio a cerca de 3.500 ações culturais, injetando cerca de R$ 2 bilhões por ano no setor cultural.
Em síntese, a Lei Rouanet capta recursos de empresas e entes privados para o patrocínio de atividades culturais, concedendo, em contrapartida, a dedução do total ou de parte desses valores no Imposto de Renda. Neste formato, conhecido como fomento indireto, não há a injeção direta de recursos públicos, ao contrário do vem se propagando ultimamente. Para ter acesso a esses recursos, cada produtor, artista e instituição deve apresentar um projeto ao Ministério da Cultura (MinC) e, se ele for aprovado, poderá captar os recursos junto aos apoiadores, oferecendo a eles o incentivo fiscal previsto.
Com a mesma sistemática, existe a Lei do Audiovisual (Lei 8.685), de 1993, que também permite a dedução de investimentos de até 4% do valor do Imposto de Renda, mas é voltado especificamente para a produção de filmes, séries, documentários e outras produções audiovisuais. Assim como acontece na Rouanet, a concessão dos incentivos está condicionada ao cumprimento de um cronograma de trabalho e à comprovação de todos os gastos previstos durante a execução do projeto.
Alguns estados e municípios também criaram programas e leis próprias de incentivo à cultura com base na Lei Rouanet, que propõem o abatimento de uma porcentagem dos respectivos impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Destas, destacam-se o ProAC (São Paulo), o FazCultura (Bahia), o Funcultura (Pernambuco), a Lei Jereissati (Ceará), o sistema Seitec (Santa Catarina), a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Rio de Janeiro), a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Minas Gerais) e as LICs (Leis de Incentivo à Cultura) do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul. Nestes casos, os projetos culturais são avaliados e aprovados pelas respectivas secretarias de Cultura.
Além da Rouanet, o governo federal tem ainda outros programas de apoio à cultura, que são os do chamado fomento direto. Eles incluem duas leis criadas em caráter de emergência para auxiliar os trabalhadores do setor entre 2020 e 2021, quando suas atividades tiveram que ser paralisadas em razão da pandemia de Covid-19: a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo. Ambas determinam que a União repasse verbas do Fundo Nacional de Cultura (FNC) aos estados e municípios, para que estes desenvolvam editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os nomes foram dados em homenagem ao compositor Aldir Blanc (1946-2020) e ao humorista Paulo Gustavo (1978-2021), que morreram durante a pandemia, por complicações da doença.
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