O uso das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelos profissionais da Nutrição foi normatizado por três resoluções editadas em janeiro deste ano pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). Em vigor desde abril, elas representam um marco histórico para a categoria, com a inclusão de 22 práticas.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS) no Brasil existe há 15 anos, com o reconhecimento de um total de 29 modalidades de cuidado até 2018. Foram avaliadas pelos nutricionistas as mais próximas do seu núcleo específico do trabalho e as que foram incluídas podem contribuir de forma mais ampla para a promoção da saúde, do bem-estar e qualidade de vida da população.
Com o crescimento da procura por essas alternativas, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a ter demanda crescente de qualificação de suas equipes e de inclusão de profissionais habilitados a lidar com essas novas perspectivas de integralidade. Desde o início do ano nutricionistas também passam a ter segurança para poder aplicar, seguindo os critérios estabelecidos em cada resolução, a maioria destas práticas em suas abordagens terapêuticas.
As PICS são tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Elas têm ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
O que dizem as resoluções
Na Resolução CFN nº 679, foi regulamentado o exercício das PICS pelo nutricionista. Ela amplia as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional.
Foram autorizadas: apiterapia (exceto apitoxina); aromaterapia; arteterapia; ayurveda; biodança; bioenergética; cromoterapia; dança circular; homeopatia; imposição de mãos/reiki; medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde; medicina tradicional chinesa: dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais; meditação; musicoterapia; reflexoterapia; shantala; terapia comunitária integrativa; terapia de florais; e yoga.
Já na Resolução CFN nº 680, os nutricionistas encontram informações sobre a regulamentação da prática de fitoterapia na assistência nutricional e dietoterápica. A aplicação da fitoterapia pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral, incluídas mucosa, sublingual e sondas enterais e excluída a via anorretal.
Por fim, a Resolução CFN nº 681 regulamenta a prática da acupuntura pelo nutricionista. Por acupuntura, entende-se a prática de intervenção em saúde, que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa, que visem estimular os pontos e canais de energia, por meio do uso de agulhas filiformes metálicas e outros instrumentos, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como a prevenção de agravos e doenças.
Desde 2019, um grupo de trabalho do CFN pesquisava as PICS e a possibilidade de sua aplicação pelos nutricionistas, tanto no âmbito do SUS como na saúde suplementar, de acordo com os limites das áreas de atuação da categoria. A partir das recentes resoluções, os profissionais da nutrição terão mais segurança para aplicar seus conhecimentos e buscarem formação que atendam aos critérios previstos.
Asscom | Grupo Tiradentes