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Posse e Propriedade: entenda o que é ser dono e o que é ser proprietário de um bem


às 12h30
Reprodução: internet
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Muitas dúvidas surgem quando o assunto é posse e propriedade de móveis ou imóveis, e sobre os direitos de ambos sobre o bem em questão. No mundo do direito, a linguagem jurídica pode dificultar um pouco a compreensão de populares sobre o tema, por isso, respondemos neste artigo as 4 principais dúvidas, mas também orientamos, sempre que necessário, consultar um profissional da advocacia especializado em direito civil.

A posse

A pessoa portadora da posse está assegurada no artigo 1.196 do Código Civil de 2002, a lei refere-se ao poder que o indivíduo possui sobre determinado patrimônio, e o uso livre que deve ser exercido, como controle e zelo.

A posse pode ser resumida em

  • Posse direta: está relacionada ao uso imediato de um móvel ou imóvel, aquela pessoa que detém o controle, como em caso do aluguel ou concessão.
  • Posse indireta: é relacionada a do proprietário de um bem. Este pode alugar ou conceder um imóvel e por isso deixa de ter a posse imediata.

A propriedade

O proprietário é reconhecido no artigo 1.228 do Código Civil, este é reconhecido legalmente como dono de um patrimônio, é a pessoa que tem direito de uso (servir-se), gozar (usufruir) e dispor (transferir) a coisa, além de revisar em caso de uso ou posse indevida, por exemplo, fazer abertura de processo caso terceiros, utilizem um imóvel sem formalização através de um contrato que garanta a posse.

Veja as 4 dúvidas mais comuns sobre a posse a propriedade

  • Uma pessoa que tem a posse pode alugar um imóvel?

Sim. Desde que a posse seja justa e não esteja na formalização contratual a negativa relacionada a repasse, além disso não haja desvio da destinação sem aviso prévio, ou seja, um imóvel residencial não pode ser utilizado como igreja sem consentimento do proprietário. A detenção de um bem atribui a uma pessoa física ou jurídica o direito de uso e gozo, mas a lei do inquilino especifica as condições de sublocação.

  • A propriedade emprega direito ao dano?

Não. A Constituição Federal assegura que o uso da coisa deve ter finalidade de bem estar social, o que significa assegurar o uso mas não permitir abuso, dano, ou qualquer manuseio ou uso indevido de um patrimônio.

  • A posse pode ser interrompida?

Sim. Toda rescisão contratual pode ser revista e geralmente atribui multa à parte solicitante. Mas nos casos de contrato por prazo indeterminado, a solicitação de devolução pode ser feita pelo locatário de um imóvel e este deve respeitar o prazo de 30 dias para o inquilino que detém a posse fazer a desocupação.

  • Usar um bem durante muito tempo atribui propriedade?

Não. O usucapião está previsto no Código Civil como a propriedade de um bem com o decorrer de um certo tempo de uso sem reivindicação do dono original. Havendo uso de, no mínimo, 10 anos sem interrupção e não haja oposição do proprietário, pode ser aberto o processo com alegação de usucapião, além disso, caso haja comprovação de concessão e a execução de reformas para utilização, o tempo exigido para abertura do processo pode cair para 5 anos.

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