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Conheça como funciona o Poder Legislativo no Brasil


às 13h50
Como representantes da população, os deputados, senadores e vereadores têm a função de elaborar e aprovar leis, além de fiscalizar o Poder Executivo
Crédito da foto: Freepik
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Democracia, na etimologia grega, é uma palavra que quer dizer governo do povo. E neste sentido, a Constituição Federal de 1988 determina, em seu Artigo 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. São estes os fundamentos que embasam a existência e o funcionamento do Poder Legislativo, composto no Brasil pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas dos Estados e pelas Câmaras Municipais. 

Através de deputados, senadores e vereadores eleitos a cada quatro anos, pelo voto livre e universal, a população os destaca para elaborar leis, indicar ações e fiscalizar o Poder Executivo. Em nível federal, o Brasil tem 594 parlamentares, sendo 81 no Senado e 513 na Câmara. Eles compõem as duas câmaras do Congresso Nacional, sendo que tanto uma quanto a outra cumprem estas funções previstas na Constituição, além de apreciar e votar medidas provisórias e projetos de lei do Executivo, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Geral da União. 

Legislativo

Em geral, esses projetos de lei são lidos em Plenário e seguem para discussão e tramitação nas comissões temáticas, sendo 22 na Câmara e 22 no Senado. A depender do tema, cada projeto pode passar por mais de duas comissões, a depender do tema, mas uma delas – e a mais importante – é a de Constituição e Justiça (CCJ), que verifica se a proposta apresentada está de acordo com a legislação vigente. Se aprovado, o projeto passa a ser debatido e votado em plenário, antes de seguir para o mesmo trâmite na casa legislativa oposta. Isto é, projetos oriundos da Câmara seguem para o Senado, e vice-versa. 

Caso a proposta não seja modificada, ela segue para sanção do Presidente da República, que também pode vetar o projeto, caso ele discorde de algum item do texto. Neste caso, o veto apontado pelo Executivo é votado em sessão conjunta das duas casas e pode ser derrubado por maioria, ou seja, mais que 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Já no caso da sanção, o projeto vira lei. 

Entenda

Já nas ações de fiscalização, os deputados e senadores podem fazer indicações ao Executivo, expondo problemas e propondo ações, além de questionar gastos e atividades dos órgãos federais. As duas casas podem inclusive convocar ministros ou gestores de órgãos vinculados, para que estes prestem esclarecimentos, ou mesmo formem Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), com caráter investigativo. 

Cada uma das instituições legislativas exerce ainda funções específicas. À Câmara, cabe autorizar a abertura de processos contra o presidente e o vice-presidente da República. Os deputados federais elegem, ainda, os integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta da Presidência. Já o Senado tem a prerrogativa de processar e julgar o presidente e o vice, os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. Os senadores também sabatinam e escolhem os embaixadores, ministros do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU), se indicados pelo Executivo. A autorização para empréstimos e operações de crédito que envolvem a União, Estados e Municípios também é função do Senado. 

Por terem estas funções, os deputados e senadores não podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas no exercício do mandato, nem ser processados por opinião, voz ou voto, e nem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável. Vale também para eles o foro privilegiado, ou seja, processos contra eles só podem ser julgados pelo STF.

Estados e Municípios

Fora do Congresso, as funções legislativas são exercidas pelas Assembleias dos Estados e pelas Câmaras de Vereadores, que mantêm as mesmas regras e estruturas de funcionamento quanto a regimentos, regras de tramitação de leis e prerrogativas. Nelas, a votação e aprovação dos projetos de lei têm a mesma dinâmica da Câmara. A diferença está na quantidade de parlamentares, proporcional ao tamanho de cada Estado ou Município, e na esfera de poder a ser fiscalizada, ou seja, deputados estaduais fiscalizam e processam o governador do Estado, enquanto os vereadores fazem o mesmo com o prefeito da cidade. 

No caso do Distrito Federal, que é uma Unidade Federativa equivalente aos Estados, mas também absorve as funções de Município, o parlamento local é a Câmara Legislativa (CLDF), que atua como um misto de Assembleia Estadual e Câmara Municipal, legislando sobre assuntos do dia-a-dia de Brasília e suas Regiões Administrativas (chamadas “cidades-satélites”).

Asscom | Grupo Tiradentes

*com informações do Congresso Nacional

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