O ato de adotar uma criança normalmente envolve um longo e criterioso processo a fim, não só, de zelar pela integridade, desenvolvimento e bem estar do menor de idade, mas também a fim de testar a adaptabilidade do convívio e do espaço no qual o adotado será amparado. O processo muitas vezes exaustivo desestimula a espera e submissão a toda burocracia e leva diversos casais, pais e mães solo ao apadrinhamento afetivo.
A previsão do apadrinhamento está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de três maneiras:
Apadrinhamento afetivo: é destinado ao amparo afetivo sem relação adotiva, a fim de proteger, cuidar e se fazer presente.
Apadrinhamento financeiro: envolve uma responsabilidade econômica, onde o padrinho não necessariamente conhece o apadrinhado, mas se compromete com alguma despesa do menor.
Apadrinhamento de serviço: o voluntário dispõe a oferecer um saber, uma aula, oficinas ou até melhorias no espaço de um ou mais apadrinhados.
O vínculo tem como finalidade, basicamente, permitir que a criança ou adolescente tenha contato com o ambiente familiar e entenda como essa estrutura funciona. Além disso, proporciona a convivência com pessoas específicas comprometidas com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro, esclarece o artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Crianças a partir dos 10 anos de idade são a maioria na fila de adoção, por isso, o apadrinhamento surge como uma esperança de criar um laço, passo inicial para a adoção, mas que não necessariamente deva ou possa ocorrer. Existem padrinhos que querem adotar e padrinhos que querem somente apadrinhar.
Um mito bastante comum é de que padrinhos furam fila de adoção. A fila de adoção segue seus critérios jurídicos legais, esta ordem é única, sem qualquer relação com a do apadrinhamento. Apesar do voluntário que se dispõe a ofertar um vínculo através do apadrinhamento participar da vida do menor como, por exemplo, frequentar reuniões escolares, levar ao médico, dentista ou ambientes de lazer, somente a quem o juiz disponibiliza a adoção passa a ter a guarda.
A lei do apadrinhamento entrou em vigor no ano de 2017 e autorizou que pessoas maiores de 18 anos com, no mínimo, 16 anos de diferença do apadrinhado se candidatem ao cadastro de apadrinhamento regulamentado pelo ECA.
Neste ano, a ex-deputada federal, Flordelis (PSD-RJ) aprovou o projeto de lei que permite que pessoas já inscritas no programa de adoção também possam se candidatar ao apadrinhamento, substituindo o projeto do do deputado Diego Garcia (Podemos-PR).