Um dos elementos mais importantes no desenvolvimento de uma pesquisa científica ou projeto de inovação é a Propriedade Intelectual, um conjunto de leis e normas que garante recompensas e reconhecimento ao responsável por qualquer criação intelectual, seja ela na pesquisa, na ciência, na indústria, na literatura ou nas artes. Através dela, são garantidos aos autores uma série de direitos sobre as obras, protegendo-as de cópias, plágios e outros tipos de exploração indevida.
O conceito de propriedade intelectual surgiu por volta do Século XV, quando a antiga República de Veneza editou leis para garantir os direitos dos inventores das artes e das ciências. Era o início da Idade Moderna, na qual os primeiros pesquisadores e inventores começaram a desenvolver seus projetos. De lá pra cá, com avanço das produções artísticas e científicas, as regras foram sendo aperfeiçoadas pelos outros países.
O conjunto que forma a Propriedade Intelectual engloba os Direitos Autorais, que protegem as obras literárias e artísticas, além da Propriedade Industrial (PI), voltada à proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado. Aqui, vamos explicar o que significa cada um destes ramos.
Direitos Autorais
Os Direitos Autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Um de seus ramos é o dos Direitos de Autor, cujos requisitos são a criação do espírito humano no âmbito de obras literárias, artísticas e científicas – como livros, artigos, letras de música, quadros, esculturas e projetos arquitetônicos.
O outro ramo é o dos Direitos Conexos, referente aos artistas intérpretes ou executantes de produtos fonográficos, e às empresas de radiodifusão, como as peças de teatro, filmes, shows, concertos, novelas, programas de rádio e TV. Um terceiro ramo dos Direitos Autorais são os programas de computador, nos quais o objeto de projeção é o código-fonte dos próprios softwares e dos aplicativos de celular.
Propriedade Industrial
Já a Propriedade Industrial diz respeito às patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, às marcas de fábrica ou de comércio, às marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. Ela garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc) e impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. Ela se subdivide em quatro partes integrantes.
A principal delas é a patente, uma concessão pública fornecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que garante os direitos exclusivos de uma pessoa ou empresa sobre pesquisa, marcas, produtos e serviços, inclusive os de exploração comercial. No caso da Propriedade Industrial, a patente pode ser aplicada a novos produtos e/ou processos com aplicabilidade industrial. Seus requisitos são a novidade, a atividade inventiva e a possibilidade de aplicação industrial, a exemplo das máquinas, equipamentos, produtos químicos, farmacêuticos, processos de melhoramento e compostos, dentre outros.
Outro ramo é o das marcas, que são os signos distintivos de um produto, empresa ou serviço, tendo como critérios a compatibilidade de marca dos produtos e serviços com os respectivos ramos. São exemplos desta área os nomes de produtos, serviços, empresas ou logotipo. Existe ainda o ramo do Desenho Industrial, que protege aspectos ornamentais de um objeto, como o novo formato de um relógio, brinquedo ou veículo, e o da Indicação Geográfica, quando a região de origem passa a caracterizar um determinado produto ou serviço, seja pelo nome ou por determinada característica ou qualidade. Neste caso, são exemplos os vinhos do Porto, produzidos na cidade do Porto (Portugal), e os espumantes Champagne, vindos da região de Champagne (França).
Proteção Sui Generis
Existe ainda a proteção Sui Generis, que busca proteger os direitos de propriedade sobre outros produtos e serviços que acabam não sendo contemplados pelos Direitos Autorais e pela Propriedade Industrial. Nesse caso, cada tipo de proteção é regulamentada por legislação própria e o direito à proteção também depende de registro em órgão competente, com o prazo máximo de validade varia de acordo com o tipo específico.
A Sui Generis também se divide em três ramos. O primeiro ramo é o da topografia de circuito integrado, que é a configuração tridimensional das camadas sobre uma peça de material semicondutor que visam a realizar funções eletrônicas em equipamentos (a exemplo dos microprocessadores).
O segundo ramo da proteção Sui Generis é o do Cultivar, que se trata do material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta interna e linhagem componente de híbridos, podendo ser variedade de outra cultivar de qualquer gênero ou espécie que seja distinta de outras (como milho, soja, algodão e girassol). E o terceiro se refere aos conhecimentos tradicionais, que envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais. Isso inclui as propriedades de determinadas plantas com poder curativo.
Asscom | Grupo Tiradentes
com informações do ITP e do Portal da Indústria