ESTUDE NA UNIT
MENU

Consignado: como fica o empréstimo quando o trabalhador é demitido?

De acordo com as regras trabalhistas, ao ser demitido ou pedir demissão, a dívida do empréstimo consignado continua existindo

às 16h35
Compartilhe:

A pandemia da Covid-19 ainda persiste e pesa no bolso do trabalhador sob vários aspectos: desemprego recorde, queda na renda e endividamento elevado. Em relação às dívidas, é muito comum trabalhadores com carteira assinada terem empréstimo consignado na empresa onde trabalham. Mas como fica a situação deste trabalhador, caso ele seja demitido?

No caso do consignado, a prestação é descontada mensalmente do salário ou da aposentadoria. Essa modalidade de crédito pode ser adquirida por pessoas com carteira assinada, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a má notícia é que a dívida não termina com o pagamento da rescisão do contrato de trabalho. “Quando o empréstimo consignado é descontado em folha, a parcela mensal não pode ultrapassar 30% do valor do salário. Quando o trabalhador sai do emprego, esse mesmo desconto de até 30% será feito sobre o que ele receber das verbas rescisórias, que são direitos como saldo de salário, 13º, aviso prévio e férias”, relata o professor de Direito Trabalhista, Gustavo de Macedo Veras, docente da Unit Alagoas.

O percentual de desconto das verbas rescisórias deve estar no contrato firmado de empréstimo, por isso é importante conferir essas regras antes de assinar o documento e contrair a dívida. “Quando tem um empréstimo consignado em andamento e esse trabalhador é desligado da empresa, mas ainda tem um saldo devedor com aquela instituição financeira, tem que estar previsto no contrato que além do desconto de até 30% da folha de pagamento mensal, o trabalhador também deve autorizar por escrito nesse contrato o desconto dos 30% da rescisão. Se não tiver essa previsão a empresa não pode efetuar o desconto”, ressalta.

Na questão envolvendo pedido de demissão ou demissão por justa causa, a situação é a mesma, ou seja, o trabalhador terá que arcar com a dívida e a empresa poderá descontar o valor de até 30% das verbas rescisórias. “Para a instituição bancária que é a credora do empréstimo isso não faz diferença. No caso de uma verba rescisória por justa causa, o trabalhador irá receber menos que em uma sem justa causa, e isso faz uma pequena diferença para o credor neste sentido, mas não importa se ele pediu demissão ou se foi mandado embora por justa causa. Afinal, o valor que der na rescisão dele a empresa poderá descontar 30% referente ao consignado e repassar à instituição bancária”, enfatiza o professor. 

Asscom | Grupo Tiradentes

Compartilhe: