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Palestra amplia debate sobre Lei da Terceirização


às 18h22
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DSC_0183Uma iniciativa movimentou alunos da graduação em Direito, da UNIT, no início desta semana. Um debate sobre um dos temais mais controversos do âmbito jurídico atual, a Lei das Terceirizações, ampliou os questionamentos sobre o projeto que regulamenta a prática.

A iniciativa foi organizada pelos professores Ariston Freitas e Rodrigo Otávio, e contou com a participação da advogada trabalhista e presidenta da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco – AATP, Patrícia Carvalho.

Rodrigo Otávio apresentou um quadro resumo com os temas que a serem debatidos na noite, como: Direito do Trabalho, Terceirização e Súmula 331 – TST, Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT e o PL 4330 e a terceirização.

Em seguida, a representante da AATP, Patrícia Carvalho, abordou aos limites utilizados na terceirização.

Em resumo, a terceirização é quando uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra, para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora emprega e remunera o trabalho realizado por seus colaboradores, ou subcontrata outra empresa para a realização desses serviços.

Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, e menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

O PL 4330/04 – O tema envolve quatro grandes polêmicas, gerando intensos protestos sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público.

Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.
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