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STJ forma maioria e decide que rol da ANS é taxativo

A partir de agora planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar

às 21h35
Fachada do edifício sede do  Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Nesta quarta (08), o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em pauta e teve a aprovação por 6 votos a 3. A pauta tinha o intuito de definir se o rol, ou lista, de procedimentos tem caráter exemplificativo, ou se passaria a ter caráter taxativo e, no entendimento de 6 dos 9 ministros da côrte, os planos de saúde poderão cobrar por procedimentos não listados.

A lista conta com a relação básica de procedimentos para a cobertura dos planos de saúde, estes procedimentos podem ser consultas, exames e tratamentos a serem realizados em casos de necessidades para diagnóstico, acompanhamento ou terapias.

A coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Unit Pernambuco, Tatiana da Hora, explica que o rol taxativo, na prática, funciona como um obstáculo ao acesso de tratamentos que são prescritos pelos médicos para os pacientes “o consumidor sempre foi o lado mais vulnerável da relação consumidor-prestador de serviço e agora fica em risco se precisar de algum procedimento diferente do que a lista prevê, ele só conseguirá na justiça o acesso aos procedimentos não listados se tiver previsão no contrato”, completa.

O que muda

Por ter sido aprovado pelo STJ, aproximadamente 49 milhões de brasileiros sofreram com a mudança, assim, a lista de procedimentos deixa de ser base orientadora e passa a ser parâmetro de cobrança sobre os procedimentos não listados. Anteriormente, em caráter explicativo, o rol da ANS tinha como função cobrir procedimentos médicos e não médicos, listados e não listados com o embasamento técnico prescrito pelo médico que acompanha o paciente.

Os votos

A minoria formada pelos votos da ministra Nancy Andrighi e dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro entende que a lista deveria continuar sendo “exemplificativa”, como parâmetro mínimo de cobertura dos planos de saúde para os seus contratantes.

Para os ministros Luis Felipe Salomão, Ricardo Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallott, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, de modo geral, aceita exceções na taxatividade e argumenta que os planos de saúde tendem a reduzir os aumentos significativos nos valores dos serviços com a mudança. 

Para a coordenadora do NPJ da Unit PE e pesquisadora do Direito aplicado à saúde, Tatiana da Hora, o rol taxativo será ainda responsável por uma sobrecarga na rede pública de saúde, porque com a mudança, o sistema público de saúde precisará absorver a demanda remanescente da não cobertura dos planos. Procedimentos como diagnósticos e terapias, principalmente, para portadores de doenças raras, e em caso de surgimento de novas doenças como a Covid-19, terão a um valor extra indeterminado.

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