Segundo a Lei do Estágio, sancionada em 2008, essa modalidade se define como uma atividade escolar supervisionada e realizada em ambiente de trabalho, que tem como objetivo proporcionar ao estagiário a preparação para o exercício das atividades de determinada profissão, além da sua inserção no mercado de trabalho. No entanto, o que muitos candidatos a vagas de estágio não sabem é o que devem fazer antes de estagiar, e quais são os seus direitos.
Outro ponto trazido pela Lei é que, para se candidatar a um estágio, é necessário estar matriculado em “ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental”. Além disso, o estudante precisa ter mais de 16 anos, e também RG e CPF.
Janaina Costa, gestora de RH e orientadora profissional de carreiras do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE), pontua também que o estágio deve estar em conformidade com o curso em que o estudante está matriculado. “O estágio é uma complementação do processo acadêmico. Então, não pode ser diferente da escolha profissional. Por exemplo, um aluno que cursa análise e desenvolvimento de sistemas (ADS), não pode estagiar fazendo atendimento na área de pedagogia. O estudante precisa entender o que o plano curricular oferece e assim procurar as melhores vagas para ser a melhor complementação da base teórica”, ressalta.
É importante ficar atento aos dois tipos de estágio: o curricular, ou obrigatório, e o extracurricular, que não é obrigatório. No primeiro caso, o estágio conta como uma disciplina obrigatória do curso e, por isso, é necessário para que o estudante se forme e consiga o diploma. Geralmente, essa modalidade se aplica a cursos em que a atuação profissional depende do conhecimento do mercado e da atuação da profissão.
Já o estágio não-obrigatório, aquele que não é exigido para a conclusão do curso, serve mais como uma forma do estudante aprimorar sua formação, e também colocar em prática aquilo que aprende. No caso exclusivo da modalidade extracurricular, o estagiário tem direito a receber uma bolsa, de valor a ser negociado entre o candidato e a empresa, além do vale-transporte. O tempo do contrato de estágio não pode ultrapassar 2 anos, exceto no caso de pessoas com deficiência, e a carga horária deve ser de, no máximo, 6 horas por dia.
Segundo Ariston Flávio, doutor em Direito do Trabalho e professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE), é importante conhecer os direitos dos estagiários antes de iniciar algum contrato, para evitar que esses direitos, previstos em lei, não sejam negados aos estagiários. “Infelizmente posso destacar casos de algumas empresas ou escritórios de advocacia, por exemplo, que desvirtuam a relação transformando em relação de emprego, onde o estudante exerce a sua jornada em período superior à exigida em lei. Causando um grande trauma na vida do jovem que acaba de ter seu primeiro contato com o ambiente de trabalho”, afirma. Ele ainda aconselha denunciar ao Ministério Público do Trabalho por desvio de finalidade da Lei de Estágio.
O advogado também dá dicas para quem está procurando um estágio: “É importante buscar empresas sérias e que tenham comprometimento com relação à atividade e a aprendizagem”. E para aqueles que estão iniciando as atividades em um estágio, ele sugere procurar a excelência, para que consiga continuar na empresa.