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O que é alienação parental?

Prática coloca em risco direito das crianças e adolescentes

às 17h44
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Todas as crianças e adolescentes, de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente –  têm direito ao respeito, caracterizado pela “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral […] abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. Porém, esse direito pode ser colocado em risco quando tratamos de casos de alienação parental.

De acordo com Andrea Borba, especialista em direito da família e tutora da Unit-PE, a alienação parental se trata de qualquer conduta praticada por um dos genitores, avós ou por quem detém a guarda ou cuidado sobre o menor e que possa estar interferindo na sua formação psicológica, com o objetivo de causar repúdio do filho(a) à mãe/pai, prejudicando o vínculo entre eles.

Alguns comportamentos podem identificá-la, por exemplo, dificultar o contato da criança com o genitor, desqualificar a conduta do genitor que está exercendo a paternidade ou maternidade ou se mudar sem justificativa para manter a criança afastada de determinados familiares. Esses e outros estão descritos na lei n. 12.318/2010 entretanto, Andrea Borba afirma que o rol não é taxativo, ou seja, outros comportamentos declarados pelo juiz ou constatados por perícia também podem configurar alienação parental.

Quando houver indícios da alienação, é necessário procurar imediatamente os meios legais para que medidas destinadas à preservação psicológica da criança ou adolescente sejam tomadas. Podem ser necessárias perícias psicológicas ou biopsicossociais e, até mesmo, a reaproximação com o genitor alienado. Se confirmados, existem penalidades que variam dependendo da gravidade do caso – por exemplo, a inversão da guarda ou a determinação de alteração para guarda compartilhada.

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