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Indenização e perdas de imóveis por chuvas fortes

Advogado explica em que situações é possível receber

às 14h07
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O período de inverno, que acontece no meio do ano, é sempre marcado por grandes volumes de chuvas fortes no leste nordestino. Na Região Metropolitana do Recife, os eventos climáticos da estação causam grandes estragos, como inundações e deslizamentos de barreiras, forçando uma parcela da população a deixar seus locais de moradia. Entre maio e junho de 2022, em umas das piores tragédias ocorridas no estado de Pernambuco, mais de 128 mil pessoas tiveram que abandonar suas casas. Desamparados, aqueles que ficam desabrigados podem ter direito a indenização pelos danos causados, a depender da situação.

Geraldo Alencar, advogado e professor de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE),  explica que a indenização cabe apenas em casos de força maior, ou seja, em uma tragédia inesperada. “A indenização se dá quando se verifica uma omissão do Estado em prestar serviços básicos de escoamento de água”, acrescenta o advogado. Nesses casos, para conseguir a indenização, o professor explica que o cidadão que foi prejudicado pelas chuvas deve procurar a prefeitura e a Defesa Social, para comunicar sobre o ocorrido. Em seguida, com auxílio de um advogado, a vítima deve entrar na justiça com uma ação de indenização por danos morais e/ou materiais e apresentar provas de que perdeu sua casa por causa das chuvas e omissão do poder público.

Além dos meios judiciais, Geraldo Alencar pontua que, geralmente, as próprias prefeituras ou outros órgãos públicos criam auxílios ou prestam algum tipo de assistência à população sempre que há alertas para chuvas graves. Em maio deste ano, a prefeitura do Recife anunciou a abertura de cinco abrigos públicos para aqueles que venham a ser obrigados a deixar suas casas devido às fortes chuvas. Já na tragédia do meio do ano passado, a prefeitura da capital e o governo do Estado criaram o Auxílio Municipal e Estadual, no valor de R$ 2.500,00 (sendo R$ 1.000,00 pagos pelo município e R$ 1.500,00 pelo estado).

Geraldo Alencar aponta, no entanto, que ainda existe um déficit muito grande de uma administração prévia às chuvas. “Mas isso vem mudando. Recentemente, a prefeitura do Recife, quando recebeu aquele aviso de chuvas fortes, disponibilizou abrigos”, pondera o advogado. 

O professor também menciona a existência de forças-tarefa para a emissão de novos documentos para aqueles que tiveram os seus perdidos ou danificados nas chuvas. Mas, apesar dessas assistências prestadas por parte do poder público, quanto mais a população precisa desses auxílios, mais se prova que as vítimas foram prejudicadas, de acordo com Geraldo Alencar. “Do ponto de vista judicial, reforça-se ao juiz que vai analisar a causa a necessidade de uma indenização, não apenas pela perda do imóvel, mas também por uma questão de direito moral”, detalha o advogado.

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