A Universidade Tiradentes passou a ofertar Seguro Educacional gratuito para seus alunos de graduação presencial. A partir de agora, em casos de desemprego, falência de empresa ou incapacidade física temporária por acidente do estudante ou seu responsável financeiro, a instituição assume todas as mensalidades restantes do semestre que o aluno estiver cursando. Já nos casos de morte do responsável financeiro, o seguro cobre todas as mensalidades restantes do curso, até a formatura.
O benefício estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro. “Esta é uma ação de grande importância à medida que gera maior segurança em nossos alunos num momento de crise econômica como o atual”, ressalta o superintendente Administrativo-Financeiro do Grupo Tiradentes, André Tavares.
Para que o aluno tenha direito ao seguro, ele precisa obrigatoriamente estar matriculado na UNIT e adimplente com suas mensalidades na data em que ocorrer o sinistro (desemprego, falência, incapacidade física temporária ou morte).
Nos casos em que o estudante não é o responsável pelo pagamento das mensalidades, para a cobertura, será exigido que ele comprove documentalmente que é dependente do responsável financeiro apontado.
Quais são os pré-requisitos para requerer o benefício em caso de desemprego?
Além dos já citados, o aluno ou responsável financeiro precisa comprovar que:
- permaneceu empregado nos últimos 12 meses antes da data do sinistro, com jornada minima de 30 horas semanais;
- Não está cumprindo Aviso Prévio, ininterruptamente pelo mesmo empregador ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade acumulado nos últimos 12 meses não tenha sido superior a 30 dias;
- Não pode ter sido demitido por nenhum programa de desligamento voluntário ou por justa causa;
- O Seguro para desemprego não vale para as seguintes atividades: estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, proponentes em período de experiência, pensionistas e profissionais liberais.
E para requerer o benefício em caso de falência?
Será preciso comprovar status de recuperação judicial decretada da empresa durante a vigência do seguro. Mas atenção: a empresa precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano, e o aluno ou responsável pelo pagamento das mensalidades deve ser sócio diretor.
Quais os requisitos para requerer o benefício em caso de incapacidade física temporária?
O aluno ou responsável financeiro deverá permanecer afastado de suas atividades por mais de 15 dias ininterruptos, contados a partir da data do afastamento.
Os alunos que têm algum financiamento ou bolsa terão direito ao seguro?
Os alunos financiados e bolsistas parciais terão direito às coberturas. Para os bolsistas integrais não há necessidade.
Que documentos que precisam ser apresentados para solicitar o benefício?
- Os documentos relacionados à comprovação do sinistro (carteira de trabalho em caso de desemprego; atestado de recuperação judicial em caso de falência de empresa; atestado médico em caso de incapacidade física temporária e atestado de óbito em caso de morte);
- Se o responsável financeiro não for o próprio aluno, é preciso comprovar que o sinistrado era o responsável financeiro pelas mensalidades (declaração de imposto de renda, extrato bancário constando pagamento das mensalidades, cópias de cheques destinados ao pagamento das mensalidades).
E se o sinistro ocorrer no período de férias?
Será considerado aluno não matriculado aquele que não tiver efetuado a matrícula a té a data de encerramento da primeira etapa, de acordo com o prazo divulgado no calendário acadêmico.
Quem não tem direito ao benefício?
Além dos estudantes não matriculados ou inadimplentes, não terão direito ao Seguro Educacional os alunos ou responsáveis financeiros que:
- Tenham 65 anos ou mais;
- Sejam bolsistas integrais, a exemplo dos alunos do Prouni;
- Se caracterizem como pessoas absolutamente incapazes, de acordo com a legislação civil;
- Ingressem na instituição já na condição de aposentados por invalidez ou afastados de suas atividades profissionais por motivo de doença;
- Atuem nas seguintes profissões: motoboys; seguranças ou vigilantes; peões de rodeio; atletas profissionais de esportes radicais, aéreos, aquáticos, na neve, montanhismo, automotores, lutas de quaisquer tipos; trabalhadores de cooperativas agrícolas; operadores de motosserra e maquinários pesados e empregados da indústria de explosivos.