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Entenda o funcionamento e o papel de uma CPI

As Comissões Parlamentares de Inquérito estão previstas na Constituição e são usadas pelo Congresso para investigar assuntos e propor medidas, como mudanças em leis

às 18h01
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A crônica política brasileira voltou a prender a atenção do país com uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). Neste mês, o Senado Federal instaurou a chamada “CPI da Covid”, que busca apurar as responsabilidades e omissões do governo federal pelas mais de 420 mil mortes causadas pela doença no Brasil. O depoimento mais aguardado, o do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, teve que ser desdobrado em dois dias e foi marcado por tensos embates verbais entre o depoente e parlamentares do governo e da oposição. 

Mas esta não foi a única vez em que parlamentares se reuniram para investigar um caso de relevância. O primeiro registro de um fato do tipo foi em 1826, no reinado de Dom Pedro I, quando deputados e senadores apuraram irregularidades no funcionamento do Banco do Brasil. O nome CPI e suas primeiras regras foram definidas legalmente pela Constituição de 1934, e elas se mantiveram mesmo com alguns períodos de paralisação causados pelo Estado Novo (1937-1945) e pelo Regime Militar, em períodos entre 1966 e 1973. A formatação atual das CPIs veio com a Constituição de 1988. 

“Uma CPI é uma comissão temporária que tem por objetivo conduzir uma investigação sobre um fato certo e determinado, e ao final é produzido um relatório sobre tudo que ocorreu nas investigações. Sendo uma comissão temporária, a função é produzir um inquérito parlamentar”, explica o professor Nelson Teodomiro, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe), destacando que esta atividade “faz parte do Poder Legislativo, que possui a função típica de fiscalizar”.

Ainda de acordo com ele, uma CPI “pode ser evocada sempre que houver um fato certo e determinado, além da manifestação favorável de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, ou ainda de ambas as casas em se tratando de uma CPMI [Comissão Parlamentar Mista de Inquérito]”. Isso também é previsto pelas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas dos estados, que também podem instalar suas comissões. Em todos os casos, eles têm o prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

Uma das dúvidas mais comuns sobre as CPIs é quanto ao seu poder de Polícia, isto é, a competência para prender um depoente que esteja cometendo algum crime. Um exemplo foi o pedido do relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pela prisão do ex-secretário de Comunicação do Governo Federal, Fábio Wajngarten. A prisão foi negada pela presidência da comissão. Mas houve um caso semelhante em 1999, quando o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, saiu detido do Congresso depois de se recusar a assinar um documento da CPI dos Bancos, que investigava irregularidades no sistema financeiro.

Teodomiro esclarece que estes poderes de Polícia, ou assemelhados ao do Ministério Público, também estão previstos na legislação. “Segundo a Constituição, a CPI tem poderes de investigação típicos das autoridades judiciárias, com exceção daqueles reservados exclusivamente para os juízes e tribunais, quais sejam: expedir mandados de prisão, de busca e apreensão em domicílio e determinar interceptações telefônicas. Com exceção destes, todo o resto pode ser determinado por uma CPI”, afirma.

Conclusões e resultados

Ao fim das investigações, os parlamentares integrantes da CPI redigem e aprovam um relatório com as principais conclusões relacionadas ao assunto investigado. “Esse relatório será enviado ao Ministério Público, em caso da constatação de alguma ilicitude, ou à Câmara dos Deputados, em caso de constatação de crime de responsabilidade do presidente da República”, diz Nelson. Foi o que aconteceu na chamada “CPI do PC”, em 1992, que denunciou o então presidente Fernando Collor por crimes de corrupção envolvendo o tesoureiro Paulo César Farias (1945-1996). Um processo de impeachment chegou a ser aberto, mas ele renunciou ao mandato durante o julgamento. 

Ao longo da história, parte das comissões parlamentares resultaram em medidas concretas, como mudanças de legislação. Um exemplo foi a Lei de Licitações (nº 8.666/1993), criada em 1993, a partir dos resultados da CPI dos Anões do Orçamento, que investigou outras denúncias de corrupção envolvendo emendas orçamentárias. E em 2008, a chamada “CPI da Pedofilia”, sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes, fez o Congresso editar a chamada “Lei Joanna Maranhão”, que retardou o tempo de prescrição para esses crimes e permite que eles sejam denunciados até 20 anos depois. O nome é em referência à nadadora pernambucana que foi vítima de abusos sexuais cometidos por um treinador – e que foi um dos casos abordados na CPI.

Mas houve outras comissões que foram criticadas por não apresentarem nenhuma consequência prática, isto é, que “acabaram em pizza”. A expressão foi criada nos anos 1960 pelo repórter esportivo Milton Peruzzi, do antigo jornal “A Gazeta Esportiva”, ao descrever um jantar que selou o fim de uma crise política entre dirigentes do Palmeiras. A expressão foi assimilada pelo grande público, mas segundo o professor de Direito, não reflete a verdade sobre a natureza das comissões. “É bom deixar claro que a CPI não é um órgão punitivo, e não tem poder para punir ninguém ou aplicar qualquer tipo de sanção. Ao final das investigações o relatório pode ser conclusivo ou não, o que acontece também nos inquéritos policiais. Isso vai depender do arcabouço probatório. Portanto, é falsa a narrativa de que uma CPI ‘acaba em pizza’”, resume Teodomiro.

Asscom | Grupo Tiradentes
com informações da Agência Câmara de Notícias

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