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Engravidei! Posso fazer mobilidade acadêmica?

A mobilidade acadêmica não tem qualquer tipo de fronteiras, nem mesmo para as pessoas grávidas, entenda:

às 19h50
Reprodução: Associação Brasileira de Empresas Aereas
Reprodução: Associação Brasileira de Empresas Aereas
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O período gestacional envolve uma série de cuidados, desde fatores ligados à mãe como descanso e boa alimentação, até o acompanhamento do desenvolvimento do feto em si por meio do pré-natal. Estas condições podem causar dúvidas quando se trata de mobilidade acadêmica, principalmente porque viajar durante o período gestacional envolve cuidados ainda mais específicos.

No geral, não há qualquer tipo de restrição para pessoas grávidas fazerem mobilidade acadêmica, afirma Julia Gubert, assessora de Relações Internacionais do Grupo Tiradentes. O edital que inclui as especificidades das condições de viagem para fazer parte da graduação em outro país, através de instituições parceiras do Centro Universitário Tiradentes, não restringe de forma alguma a participação de pessoas em período gestacional, porém, é necessário chamar a atenção para as restrições impostas pelas companhias aéreas. 

Existem restrições não padronizadas entre companhias aéreas direcionadas às pessoas grávidas para embarque em voos nacionais e internacionais. Comumente, é livre e seguro o embarque com até 27 semanas de gestação, a partir dessa fase, algumas companhias exigem a apresentação de atestado médico autorizando o embarque, e a partir da 30ª semana (7 meses) as exigências podem ser ainda maiores considerando a proximidade ao período do parto.

Se a pessoa grávida for aprovada no processo seletivo de mobilidade acadêmica e estiver grávida é preciso ficar ciente da necessidade de, em condições básicas, portar uma autorização médica através da emissão de um atestado a partir da 27ª semana, contendo:

  • Emissão de no máximo 7 dias antes do embarque;
  • Parecer médico;
  • Origem e destino da viagem;
  • Tempo máximo de voo;
  • Datas de partida e retorno;
  • Idade Gestacional;

No entanto, as pessoas aprovadas devem considerar os termos do edital como qualquer outro candidato, “Não existe reserva de vaga para editais, se um estudante for aprovado e desistir de realizar a mobilidade acadêmica por qualquer motivo, ele ou ela estará sujeito aos termos de desistência exposto no Edital”, afirma Júlia Gubert.

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