No dia 25 de abril, é comemorado o Dia Mundial de Conscientização para Alienação Parental, problema que vem crescendo a cada ano e é preocupação mundial. No Brasil, a quantidade de ações cresceu mais de dez vezes, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 401 em 2014 e chegaram a 5.152 até outubro de 2023.
Também chamada de Síndrome de Alienação Parental (SAP), devido a sua complexidade, o ato consiste em todo tipo de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a guarda ou vigilância dessas crianças. Ela acontece, geralmente, em casos de separações conjugais. De acordo com o Datafolha, cerca de 80% dos 20 milhões de filhos de casais separados são alvos dessa condição.
Déborah Capozzoli, psicóloga e professora do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE), localizado na Imbiribeira, ao lado do Geraldão, explica que, na SAP, o genitor ou responsável alienador, emocionalmente instável, utiliza-se de práticas para prejudicar a imagem do outro genitor, o alienado, por meio de estratégias que vão interferindo diretamente no campo vivencial da criança. “Isso pode desencadear sentimentos como abandono, ódio, ressentimento e rancor, além de impactos negativos no crescimento físico, emocional e psicológico da criança ou adolescente, reverberando de modo significativo nas relações que eles desenvolvem consigo mesmos e com o mundo”.
Legislação brasileira
Em conjunto com os estudantes da disciplina Direito da Família, a professora da Unit-PE e advogada, Mônica Gusmão, explica que a prática é considerada como um ato ilícito civil na legislação brasileira. “Apesar de não se enquadrar como ‘crime’, a alienação parental é completamente reprovável pelo judiciário brasileiro, uma vez que promove a difamação de um parente próximo da criança ou adolescente, pessoas que mantêm vínculos emocionais e de cuidados com o(a) menor”, explica.
Em março de 2022, foi criada a Lei de Alienação Parental 14.340/22 que altera a Lei 12.318, de 2010, e consolida a importância da atuação interdisciplinar em processos que tratam da alienação parental. A ideia é que crianças vítimas da prática passem a contar com maior participação de psicólogos e assistentes sociais na condução do caso. Outras alterações realizadas na Lei ampliam a garantia à convivência familiar.
Como agir diante da alienação parental?
Para a psicóloga Déborah Capozzoli, antes de agir, é preciso identificar o problema. “Em algumas das vezes, a SAP é identificada somente em estágios complexos e quando apresentam consequências mais graves, do ponto de vista psíquico e comportamental. Isso se dá pelo fato de que, inicialmente, essa prática pode ocorrer de modo sutil e velado, ao passo que de forma gradativa a criança vai sendo influenciada e manipulada pelo genitor alienador”, complementa.
Assim que identificada a alienação parental, é de fundamental importância a intersecção dos saberes e ações de uma equipe multiprofissional. “A ajuda psicológica é imprescindível nesse processo e pode ser feita, por exemplo, através da psicoterapia, que, em linhas gerais, poderá evidenciar um tratamento em que se torne possível construir novos sentidos para as relações e os vínculos familiares que foram dilacerados, criando, assim, pontes para as tentativas de reaproximação ao genitor que está sendo vítima junto à criança ou adolescente”, acrescenta Déborah.
Além do apoio psicológico, é preciso buscar orientação jurídica especializada. “O primeiro passo é tentar resolver a questão de forma amigável, por meio da mediação familiar, priorizando o interesse superior da criança ou adolescente. A mediação familiar é um método consensual de resolução de conflitos, que busca encontrar soluções equilibradas e sustentáveis para todas as partes envolvidas. Caso não seja possível chegar a um acordo por meio da mediação familiar, é necessário recorrer ao Poder Judiciário”, reitera a advogada Mônica.
A denúncia pode ser feita, inclusive, de forma anônima pelo Disque 100 – Secretaria de Direitos Humanos -, que poderá encaminhá-la para o órgão competente ou, ainda, diretamente nos números de telefone disponibilizados pelo Conselho Tutelar de cada cidade.
Quais são os tipos de provas que podem identificar um caso de alienação parental?
De acordo com Mônica e seus estudantes da disciplina Direito da Família da Unit-PE, é fundamental apresentar as evidências do comportamento alienante. “Podem ser apresentados relatos de testemunhas, registros de mensagens, e-mails ou conversas telefônicas que demonstram a tentativa de afastamento do genitor alienado, bem como laudos psicológicos que atestem a influência negativa sobre a criança ou adolescente. Quase sempre o juiz de família encaminha o caso para uma avaliação psicossocial, realizada pelo próprio Poder Judiciário”, explicam.