Em outubro de 2022, entraram em vigor novas regras para a rotulagem de alimentos, com o objetivo de facilitar a leitura e compreensão dos compradores. Apesar de algumas normas permanecerem inalteradas, como a lista de ingredientes que traz aquele em maior quantidade primeiro, as novas devem ser observadas com atenção.
Uma das mudanças que mais chamou atenção é a do rótulo frontal. A nutricionista e professora da Unit-PE, Natália Fernandes, explica que agora devem ser declaradas informações como “alto em açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio”, de acordo com os limites estabelecidos pela legislação. Ela reforça que os compradores devem se atentar a estas informações. Além disso, a cor da tabela passa a ter caracteres e linhas na cor preta, aplicados no fundo branco, e deve estar localizada próxima à lista de ingredientes, de forma contínua. “O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações”, afirma.
Outra mudança é sobre a quantidade de porções na embalagem, que passa a ser obrigatória. “Junto a isso, a referência de medidas caseiras, por exemplo, colher de sopa e colher de chá, também. Essa mudança pretende reduzir a variabilidade no tamanho das porções”, explica a nutricionista.
É importante ressaltar que a resolução da tabela nutricional se aplica a todos os alimentos que são embalados na ausência dos consumidores. Já para aqueles embalados nos pontos de venda, em que o consumidor pede, ou até mesmo, em restaurantes ou fast foods, a tabela se torna voluntária. “O descumprimento das novas regras pode acarretar advertência, multa, apreensão ou inutilização do produto, suspensão de venda e proibição de propaganda”, pontua Natália.