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Cobrança vexatória: o que fazer?

O consumidor pode acionar a justiça e solicitar a suspensão das cobranças

às 13h53
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A cobrança vexatória acontece quando um consumidor contrai uma dívida, e o credor passa a cobrar a quitação do débito de maneira constrangedora, expondo-o ao ridículo, ou mesmo ameaçadora. No Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, que considera essa prática um crime, a cobrança vexatória é caracterizada como “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, e prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. 

Algumas outras ações configuram cobrança vexatória, como enviar correspondência de cobrança com alguma tarja no envelope indicando “dívida”, “cobrança”, ou algo semelhante; ligar para o local de trabalho do devedor; deixar recado com outras pessoas; ligar excessivamente, dentre outras. Ligar a qualquer horário também não é permitido. As ligações para cobranças devem ser feitas apenas de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h, e aos sábados, das 08h às 14h, não podendo ser realizadas em feriados.

Em caso de ser vítima de cobrança vexatória, o consumidor deve acionar judicialmente a empresa que está praticando esse abuso, requerendo a suspensão dessas cobranças. O devedor também pode exigir que essas cobranças sejam feitas por e-mail ou mensagem. Dessa maneira, é possível comprovar os abusos realizados pelas empresas, em caso de serem apresentadas em juízo. Caso a empresa descumpra uma ação judicial, pode pagar multa ao consumidor.

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