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Seguro desemprego: quem tem direito e como solicitar

A partir de 6 meses de vínculo empregatício formal o empregado pode solicitar o benefício, conheça as condições

às 20h35
Imagem: reprodução da internet
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Ao ser demitido sem justa causa o empregado adquire direitos que não teria caso fizesse a solicitação de desligamento ao seu empregador. Um desses direitos é o seguro desemprego, auxílio financeiro pago temporariamente ao desempregado com a finalidade de ajudá-lo a suprir despesas até que consiga uma recolocação profissional.

O acesso ao benefício está restrito a pessoas que possuíam vínculos formais de trabalho, ou seja, carteira assinada, para empregos domésticos e pessoas em situações de trabalhos análogos a escravidão que foram dispensadas sem justa causa e que cumpriram os prazos previstos em lei conforme reforma trabalhista.

A definição do número de parcelas a receber é variável e impõe critérios como o período trabalhado, e número de vezes que o benefício foi concedido.

Observe as regras abaixo:

1ª Solicitação: é necessário que haja vínculo empregatício formal há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão, e de acordo com esta situação fica da seguinte forma:

• 4 parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;

• 5 parcelas:  quem trabalhou por 24 meses ou mais;

2ª Solicitação: precisa ter trabalhado por 9 meses nos exatos últimos 12 meses anteriores à data de demissão.

• 3 parcelas: para quem trabalhou formalmente entre 09 e 11 meses;

• 4 parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;

• 5 parcelas: quem permaneceu registrado após 24 meses ou mais;

3ª Solicitação: para terceira e demais solicitações é necessário que o trabalhador possua vínculo de no mínimo 6 meses e o número de parcelas é definido da seguinte forma:

• 3 parcelas: para vínculo de trabalho de 06 a 11 meses;

• 4 parcelas: para vínculos entre 12 e 23 meses;

• 5 Parcelas: para os contratos de trabalho que contabilizam 24 meses ou mais;

A solicitação do seguro pode ser feita através da página oficial do governo federal ou nas Superintendências Regionais do Trabalho, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, Sistema Nacional do Emprego e demais postos credenciados da Secretaria do Trabalho.

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