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Arquitetura inclusiva não deve deixar de lado o apelo estético

O conceito de acessibilidade significa projetar espaços que acolham e incluam a maior diversidade possível de usuários

às 18h38
 A arquitetura deve estar atenta à legislação vigente, que garante o direito de locomoção das pessoas com deficiências nos espaços públicos e privados (Vicentas Lisckauskas/Unsplash)
A arquitetura deve estar atenta à legislação vigente, que garante o direito de locomoção das pessoas com deficiências nos espaços públicos e privados (Vicentas Lisckauskas/Unsplash)
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O trabalho da arquitetura para garantir a acessibilidade das edificações não deve ser o estrito cumprimento da lei, mas sim o respeito ao direito de ir e vir das pessoas com deficiência. Do desenho à escolha dos materiais, é importante pensar no que pode facilitar ou dificultar o acesso aos empreendimentos. Na concepção de projetos para equipamentos públicos ou privados é preciso ter em mente a mais ampla diversidade de públicos que os utilizarão, sejam eles idosos, gestantes, pessoas com carrinho de bebê ou pessoas com deficiência. 

Cabe ao profissional pensar em soluções que atendam a essa multiplicidade, inclusive quanto à idade, cultura, destreza, sexo e outras características. O arquiteto precisa se atentar aos detalhes e, com esse cuidado, tornar a arquitetura inclusiva e universal, mas sem abrir mão do apelo estético e conceitual. A acessibilidade na arquitetura significa projetar espaços com design acessível ao maior número de pessoas possível, apoiado na norma técnica e na legislação pertinente.

Arquitetura inclusiva

Uma edificação pode ser mais ou menos acessível, a depender dos materiais escolhidos. Para se certificar de que ele seja realmente inclusivo para PcD e idosos, entre outras condições que necessitam ambientes mais seguros, é preciso que alguns itens obrigatoriamente constem no projeto. 

São as rampas, plataformas, elevadores acessíveis, pisos táteis, sinalização inclusiva, barras de apoio em áreas molhadas, piso de borracha e outras soluções que permitem o trânsito seguro das pessoas com algum tipo de deficiência seja visual, auditiva, motora ou intelectual.

Essa população representa 23,9% dos brasileiros, sendo que a maioria enfrenta diariamente dificuldades de acessibilidade nas cidades. Os dados são do IBGE e a eles podem ainda ser somados os das pessoas idosas que também precisam de adaptação e representam mais de 8% da população.

Legislação

Todo projeto de arquitetura e urbanismo precisa cumprir as exigências estipuladas na Lei 10.098, conhecida como a Lei da Acessibilidade. Ela prevê algumas regras e critérios gerais para a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.  A norma entende que “barreira” é “qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas”.

A NBR 9050:2015 também é uma referência importante no quesito acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Além de considerar as pessoas com deficiência, ampliou a abordagem para quem tem dificuldades de locomoção, como idosos, obesos, gestantes e etc. É essencial entender que as normas existem não apenas para serem cumpridas, mas para auxiliar os profissionais na adequação de seu trabalho ao maior número de pessoas.

Pela relevância do assunto, ainda que com certo atraso, o Ministério da Educação (MEC) tornou obrigatória sua abordagem nos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Em despacho publicado no Diário Oficial em março de 2021, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deliberou sobre as diretrizes para que o conceito do chamado de Design Universal, que busca, entre outros aspectos, a inclusão e a acessibilidade passe a fazer parte da grade curricular dos cursos de graduação, dentro do núcleo de Conhecimentos de Fundamentação das Matrizes Curriculares das Instituições de Ensino Superior. 

Asscom | Grupo Tiradentes 

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