Alguns dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) são o acesso à educação, saúde e lazer. Entretanto, alguns destes são negados ou impossibilitados quando se trata do trabalho infantil – que é proibido nesta mesma regulamentação. Dados do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil revelam que, entre 2012 a 2022, cerca de 21 mil acidentes de trabalho envolvendo estes grupos foram registrados.
O dia 12 de junho tem um papel muito importante na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, afinal, a data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
É considerado trabalho infantil qualquer trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego estabelecido no país – 16 anos, a menos que esteja em condição de aprendiz a partir dos 14 – afirma Ariston Flávio, Doutor em Direito do Trabalho e professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE). Além disso, estão proibidos na Constituição Federal os trabalhos noturno, insalubre e perigoso para menores de 18 anos.
“A pobreza, fruto da desigualdade social aliada a má educação e questões culturais são algumas das causas decorrentes do trabalho infantil”, afirma Ariston. Ele ainda explica que a punição é aplicada de acordo com sua modalidade, podendo ser enquadrada em crimes de exploração sexual ou maus tratos.