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Danos morais nas relações de trabalho

O assunto foi apresentado em palestra na Cristalpet - Indústria de Embalagens, ministrada pelo professor do curso de Direito, Ariston Flávio

às 14h23
Colaboradores da Cristalpet – Indústria de Embalagens, empresa de fabricação de materiais plásticos, tiveram a oportunidade de aprender e esclarecer dúvidas sobre danos morais nas relações de trabalho
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Colaboradores da Cristalpet – Indústria de Embalagens, empresa de fabricação de materiais plásticos, tiveram a oportunidade de aprender e esclarecer dúvidas sobre danos morais nas relações de trabalho.

O assunto foi apresentado em palestra na empresa, ministrada pelo professor do curso de Direito, da UNIT, Ariston Flávio.

O encontro realizado no auditório da fábrica, no Complexo Industrial de Suape, intitulada “Responsabilidade por danos morais nas relações de trabalho”, definiu os direitos fundamentais e as características do dano moral, a exemplo da ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, que se referem à sua liberdade, honra e saúde mental ou física.

Também foi alvo do bate-papo, o direito ou não a indenizações, e o fato do assédio moral ainda não faze parte do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não há lei Federal, como em casos de assédio sexual.

No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas.

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