Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o Brasil tem cerca de 3.800 crianças e adolescentes esperando para serem adotados. O processo começa com a determinação de características procuradas nos futuros filhos, como idade, raça e a presença de irmãos. Depois, seguem outras fases, até a consumação da adoção. No entanto, mesmo com 46 mil pretendentes cadastrados, ainda existe um desequilíbrio muito grande entre as pessoas que querem adotar e os jovens que sonham com um lar.
Critérios para adotar
O processo de adoção pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos ou mais, independentes de estado civil ou orientação sexual. Além disso, o adotante deve cumprir outros requisitos: ser considerado apto psicológica, emocional e socialmente, conforme avaliação realizada por assistentes sociais e psicólogos do Judiciário; participar obrigatoriamente de um curso preparatório para adoção; e obter a habilitação judicial junto à Vara da Infância e Juventude. Também é preciso que exista uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotando.
Primeiro passos
A Prof. Patrícia Freire, docente do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) — localizado na Imbiribeira, ao lado do Geraldão — explica que, para dar início ao processo, é necessário procurar a Vara da Infância e da Juventude do Fórum da comarca onde o interessado reside. “Não é exigida a contratação de um advogado, pois trata-se de uma etapa inicial, de natureza administrativa. Mas um advogado especialista no assunto pode contribuir para a maior celeridade do processo, assegurar maior segurança jurídica aos adotantes e auxiliar no enfrentamento de dúvidas e inseguranças, oferecendo mais tranquilidade em uma fase que envolve forte carga emocional”, pontua.
Ao entregar toda a documentação exigida, o adotante deve participar do curso preparatório e ser submetido a avaliações feitas pela equipe técnica do Poder Judiciário. Depois de aprovado, o indivíduo é incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e no Sistema Nacional de Adoção (SNA). “O sistema realiza, de forma automática, o cruzamento das informações dos adotantes habilitados com os dados das crianças aptas à adoção, levando em conta critérios como idade, existência de irmãos que precisam ser adotados juntos, condições de saúde da criança ou adolescente e região onde residem”, detalha Patrícia.
Desequilíbrio
Segundo a advogada, essa é a etapa cuja duração varia mais. Isso acontece devido ao perfil das crianças ou adolescentes, escolhido pelos pretendentes. “Quanto mais restrito for o perfil desejado, como ‘apenas recém-nascidos’, ‘sem irmãos’ ou ‘sem problemas de saúde’, maior tende a ser o tempo de espera”, diz. Mas a restrição dos perfis não atrapalha apenas o tempo para adoção. Dados do SNA mostram que, de 2019 a 2023, 80% das crianças adotadas tinham até 8 anos de idade. Por outro lado, quase 70% dos jovens na fila da adoção têm entre 8 e 16 anos, e 71% deles são negros.
Convivência
Feito o cruzamento desses dados, o processo segue para o estágio de convivência, que dura até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias. “Nessa fase, o adotante passa a exercer a guarda provisória da criança ou do adolescente, conforme autorização judicial, tendo direito a licença maternidade ou paternidade. Essa etapa tem como finalidade possibilitar o desenvolvimento progressivo do vínculo afetivo entre ambos, sendo acompanhada por uma equipe técnica multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude, formada por psicólogos e assistentes sociais”, Patrícia afirma.
Em seguida, a equipe técnica elabora um relatório detalhado, indicando se recomenda ou não a adoção definitiva. Esse documento serve de base para que o juiz decida se converte a guarda provisória em adoção plena, com caráter irrevogável.
Ligação além da biologia
“A convivência familiar é um direito de toda criança e adolescente, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Então cabe tanto ao Estado quanto à sociedade assegurar esse direito”, ressalta Patrícia. A professora reforça ainda que a adoção representa a formação de uma família movida pelo amor, independentemente da ligação genética.
“Ter um filho por adoção é resultado de uma escolha consciente, é o ato de acolher uma criança ou adolescente para fazer parte de uma família e ser amado como tal, com laços construídos no cotidiano. É assumir a responsabilidade de amar, educar, proteger e cuidar de uma criança ou adolescente como filho, com todos os direitos e deveres da filiação biológica”, complementa.