O Imposto de Renda é um tributo obrigatório cobrado anualmente pelo governo sobre a renda dos indivíduos e empresas. Ele tem como objetivo principal financiar os gastos públicos e promover a redistribuição de renda, sendo essencial para manter a transparência fiscal e garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos.
Para este ano de 2024, a Receita Federal anunciou, no dia 6 de março, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base 2023. No dia 13 de março, foi liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 (clique aqui) e a disponibilização da declaração pré-preenchida, uma das novidades deste ano. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida promete reduzir significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina e agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Quem deve declarar?
O governo mudou a tabela e quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824) não vai precisar pagar Imposto de Renda em 2024. “Desse modo, estão obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 30.639,90 durante o ano. Entre esses rendimentos estão incluídos salários, rendas de aluguel de imóveis, pensões ou rendimentos de sócios ou proprietários de empresas, entre outros”, explica a contadora e professora do Centro Universitário Tiradentes, Maristela Moura.
Documentos necessários para declaração
Documentos de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor.
Comprovantes: de residência atualizado; da atividade profissional; de compra e venda de bens; de outras rendas, como rendimento e pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações e outras possíveis.
Além disso, é necessário ainda: se possuir atividade rural, reunir documentos que comprovem a receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos; se tiver dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde; e é importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.
Tais documentos não devem ser enviados com a declaração, mas sim devem estar em mãos para comprovar tudo o que foi informado nela, em caso de solicitação pela Receita Federal.
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
“Caso não envie a declaração do IR, a pessoa pode ser processada e investigada por crime de sonegação fiscal e ficar recluso de 2 a 5 anos. Nesse caso, o CPF pode ser cancelado e a pessoa ser acusada de crime federal”, pontua Maristela.
Confira mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano