Os consumidores ocupam um papel central no vasto panorama do comércio global e nacional, moldando e impulsionando as engrenagens da economia. E hoje, 15 de março, comemora-se, mundialmente, o dia deles. O Dia Mundial do Consumidor surgiu em 1960, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, proferiu um discurso enfatizando os direitos dos consumidores.
Desde então, essa data ganhou destaque global, promovendo a conscientização sobre a importância de consumidores informados e protegidos em um mundo movido pelo consumo, sendo importante para estimular as empresas a oferecerem melhores produtos e serviços. Além disso, é uma oportunidade para os consumidores aproveitarem ofertas e descontos especiais.
De acordo com o 6º artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os direitos básicos do consumidor são:
- Direito à vida, saúde e segurança;
- Educação para o consumo;
- Direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
- Direito ao cumprimento do contrato e revisão de cláusulas exorbitantes e/ou abusivas;
- Direito à prevenção e reparação de danos;
- Direito de acesso à justiça e facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova;
- Direito à eficaz prestação dos serviços públicos;
- Direito ao crédito responsável, com educação financeira e medidas de prevenção e tratamento do superendividamento, além da preservação do mínimo existencial.
Como os consumidores devem agir em caso de práticas abusivas e violação de direitos?
As práticas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em grande desvantagem em relação ao fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) lista, no artigo 39, as práticas abusivas mais comuns: venda casada; produto ou serviço não solicitado; não cumprimento da oferta; constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos; cobrança indevida e entre muitos outros.
“Ao observar que na relação de consumo houve prática abusiva ou qualquer outra ilegalidade, o consumidor pode buscar o PROCON, ajuda judicial, seja por meio dos juizados especiais, pela Defensoria Pública ou contratando um advogado especialista em direito do consumidor”, explica Tatiana da Hora, Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) e advogada especialista em direito do consumidor.
Como proceder em casos de produtos defeituosos ou serviços inadequados?
Quando o produto possui um defeito, o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro. Conforme artigo 18 do CDC, aponta três alternativas (para produtos com defeitos não solucionados no prazo máximo de trinta dias): a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
“É bom destacar que a escolha é SEMPRE DO CONSUMIDOR: quando a prestação do serviço é defeituosa, conforme artigo 14 do CDC, todos os envolvidos na cadeia do fornecimento do serviço serão responsabilizados solidária e objetivamente (independente de culpa)”, afirma a especialista.
Cuidado com o consumo excessivo
O consumo desnecessário, mais conhecido como consumismo, é um comportamento bastante destrutivo, que afeta diversos aspectos da vida do consumidor, o qual compra excessivamente e sem necessidade. “Vira uma bola de neve, na qual consumo desnecessário gera crédito irresponsável, que gera superendividamento, que atinge o mínimo existencial, atingindo a vida como um todo. Trazer esse assunto para o debate é simplesmente fundamental”, diz Tatiana.
Para ela, a educação financeira para o consumo e informação são os mecanismos mais eficazes no combate ao consumismo.
Dicas
Além de estar ciente dos direitos e informações acima citados, é importante pesquisar, comparar preços, ler análises e avaliações de produtos para fazer uma boa compra; estar atento a ofertas muito boas para serem verdadeiras, e proteger suas informações pessoais ao fazer compras online; estabelecer um orçamento para compras e tentar se ater a ele para evitar gastos excessivos; priorizar qualidade sobre preço na hora de comprar; escolher fontes confiáveis de compras e usar métodos de pagamentos seguros; em compras online, certificar-se de ler os termos, condições e especificações do produto; e, por fim, guardar recibos e comprovantes de compra, em caso de possíveis problemas.