ESTUDE NA UNIT
MENU

Como funciona o processo de adoção no Brasil?

Requisitos que devem ser cumpridos para que possa ser realizada a solicitação

às 13h25
Compartilhe:

A adoção no Brasil, regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do seu Artigo 39 até o 52, equipara os filhos adotivos aos biológicos, tendo eles os mesmos direitos. A legislação prevê, antes do processo de adoção propriamente dito, requisitos que devem ser cumpridos para que possa ser realizada a solicitação. Em primeiro lugar, o requerente à adoção, independente de estado civil, deve ter, no mínimo, 18 anos de idade, devendo ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança a ser adotada. Não é necessário ter uma renda mínima, cabendo, inclusive, ao Poder Público oferecer assistência se necessário. A Lei também não faz distinção entre casais homoafetivos e heteroafetivos.

Para solicitar a adoção de uma criança ou adolescente (de no máximo 18 anos), é preciso procurar o Fórum ou Vara da Infância e da Juventude do seu município ou região e levar alguns documentos. Alguns deles são: carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento ou de união estável, comprovante de renda e residência, atestado de saúde física e mental, certidões cível e criminal. Em seguida, toda a documentação será analisada pelo Ministério Público para que seja dada entrada no processo de adoção.

O próximo passo é passar por uma avaliação multidisciplinar feita por uma equipe do Poder Judiciário. É nessa etapa que se avaliam as motivações do(s) requerente(s) em adotar uma criança ou adolescente, como também a rede sociofamiliar, dentre outros fatores. Nessa entrevista técnica, também é informado o perfil da criança ou adolescente que o requerente deseja adotar. O resultado dessa avaliação será analisado pelo Ministério Público e pelo juiz da Vara da Infância. Também realiza-se um curso preparatório para receber o eventual adotado.

Após avaliação do juiz da Vara da Infância, se o pedido for negado, é possível procurar saber os motivos, adequar-se e requerer novamente. Caso seja aprovado, o nome do requerente ou do casal será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), válido por três anos em todo o território nacional, podendo ser renovado ao fim do prazo, se necessário. Quando se encontra uma criança compatível, seu histórico é apresentado ao adotante e, se houver interesse, eles serão apresentados. Após o encontro, a criança também é entrevistada para saber se deseja continuar com o processo. Nesse processo de aproximação, que é acompanhado pela Justiça, os requerentes e a criança podem dar alguns passeios e tentam se conhecer melhor.

Se o período de aproximação for bem-sucedido, a criança passa a morar temporariamente com os postulantes, sendo eles acompanhados pela Justiça, por um prazo de até 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 90. Ao término desse período, chamado de estágio de convivência, os requerentes têm um prazo de 15 dias para entrar com a ação para adoção, que será avaliada pelo juiz. Caso as condições sejam favoráveis, o magistrado determina a mudança do registro de nascimento da criança ou do adolescente (já com o sobrenome da família), que passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.

Compartilhe: