Fim de ano é repleto de expectativas, incluindo a da chegada do 13º salário, um complemento e tanto para a renda dos trabalhadores. Mas, você já parou para pensar a respeito sobre como calcular o 13º salário?
Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. O cálculo é simples e segue a seguinte regra: a cada mês trabalhado ao menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
“Para chegarmos ao valor final, o empregado deve considerar o salário integral de dezembro, somados adicionais e gratificações, e dividir por 12. O resultado deve ser, então, multiplicado pelo número de meses em que ele trabalhou. Assim, se ele trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados”, explica o professor de Economia do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas), Lucas André Sorgato.
O pagamento do benefício é dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro, a qual corresponde a 50% do valor da soma. Já a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro, e nela são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
“Deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada, dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5”, informa Lucas.
Comissões e gorjetas recebidas pelo trabalhador também entram na base de cálculo do 13º salário. O mesmo ocorre para adicionais de periculosidade e insalubridade. Já as diárias referentes a viagens só influenciam na base de cálculo do benefício se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
“Vale ressaltar que as faltas não justificadas ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário”, ressalta o professor.
Asscom | Grupo Tiradentes