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Resolução moderniza a regulamentação da profissão de arquitetos e urbanistas

Com a mudança, as Resoluções dos Conselhos de Arquitetura e Engenharia estarão alinhadas em uma regra conjunta

às 15h42
Em relação aos projetos de arquitetura, nenhuma mudança: eles continuam sendo atribuição de arquitetos e urbanistas.
Em relação aos projetos de arquitetura, nenhuma mudança: eles continuam sendo atribuição de arquitetos e urbanistas.
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Uma consulta pública realizada no segundo semestre de 2021 provocou a mudança na Resolução N° 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), que versa sobre a formação dos arquitetos e urbanistas e os projetos arquitetônicos. A decisão de mudança foi uma ação preventiva para maior segurança jurídica no futuro da profissão. Com ela, o CAU/BR e o sistema Confea-Crea, do Conselho Federal de Engenharia, passam a ter uma resolução conjunta.

De acordo com a entidade de classe dos arquitetos, “a iniciativa encaminha para o final uma discussão sobre a relação da Arquitetura e Urbanismo com outras profissões que atuam na área da construção civil e do ensino e formação”. Este assunto já foi discutido inclusive judicialmente, com diversas ações. Com a mudança, a formação dos arquitetos e urbanistas e os projetos arquitetônicos saem valorizados

No novo texto da ementa da Resolução CAU/BR N° 51, as áreas de atuação dos profissionais para o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil são “definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional”. É necessária a formação específica para trabalhar na área, assim como ocorre em outras profissões. Em relação aos projetos de arquitetura, nenhuma mudança: eles continuam sendo atribuição de arquitetos e urbanistas. 

Formação profissional 

A nova redação ressalta o grande diferencial dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, com o ensino do projeto em todos os semestres, para fundamentar as competências e habilidades adquiridas na formação profissional. E nada muda no exercício da profissão, permanecendo válidas todas as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista previstas no Art. 2º  da Lei 12.378/2010. 

Também são consideradas, para a concessão de atribuições profissionais, as disciplinas das grades curriculares dos cursos de pós-graduação, nos campos de atuação já definidos pela legislação. Isso representa um significativo avanço para a carreira dos arquitetos e urbanistas. Com esta atualização, já não existe mais menção a áreas de atuação privativas, nem trata de especificar competências através dos termos exclusivos ou privativos. 

Discussões e diálogo

As atribuições e competências são definidas pelas grades curriculares. A nova resolução CAU resgata os conceitos da Resolução Confea 1010/2005, que trata de atribuições, atividades e áreas de atuação de engenheiros, agrônomos e na época, também dos arquitetos e urbanistas registrados no Sistema Confea/Crea. As Resoluções de ambos os Conselhos estão agora alinhadas.

Esta decisão coloca fim a um histórico de discussões que teve início em 2018. A mudança na Resolução 51 ocorreu após diálogo com diversas profissões e acordo negociado entre o CAU e o Confea com a intermediação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), que promoveu três audiências públicas em 2018 e 2019 para discutir os dois projetos. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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