ESTUDE NA UNIT
MENU

Segundo turno: eleitores não podem ser presos a partir desta terça, 25

As regras previstas pela Lei Eleitoral visam garantir o voto livre dos eleitores e a igualdade de tratamento entre os candidatos.

às 19h34
Cabine de votação em seção eleitoral: segundo turno da votação para presidente e governadores de 12 estados será no próximo dia 30 (Roberto Jayme/TSE via Agência Câmara)
Cabine de votação em seção eleitoral: segundo turno da votação para presidente e governadores de 12 estados será no próximo dia 30 (Roberto Jayme/TSE via Agência Câmara)
Compartilhe:

Os brasileiros estão novamente convocados às urnas neste domingo, 30 de outubro, quando escolherão, em segundo turno, o próximo presidente da República e os governadores de 12 estados, incluindo a nova governadora de Pernambuco. E em duas cidades do Estado, Joaquim Nabuco (Mata Sul) e Pesqueira (Agreste), haverá eleições suplementares para prefeito. Com isso, assim como aconteceu no primeiro turno, passa a valer a sequência de regras previstas pela Lei Eleitoral para garantir o voto livre dos eleitores e a igualdade de tratamento entre os candidatos. 

A partir desta terça-feira, 25, e até 48 horas depois da votação do segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A regra também vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partido, que também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções. 

A lei determina ainda que, caso aconteça qualquer prisão, o detido terá que ser levado imediatamente à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Se ficar comprovada a ilegalidade, caberá ao magistrado relaxar a prisão e responsabilizar os eventuais coautores da detenção.

Entre os casos nos quais podem acontecer prisões em flagrante, estão os crimes eleitorais, previstos pela própria Lei Eleitoral. O principal deles é a chamada “propaganda boca-de-urna”, que pode ser punida com multa e pena de até um ano de prisão. “Pela legislação eleitoral, boca de urna é a atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando promover e pedir votos para seu candidato ou partido. Deixar santinhos no chão ou usar camisa do candidato, por exemplo, não é considerado como boca de urna”, esclarece o professor Flávio Rebelo, do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas). 

Pode ser detido ainda o eleitor que tentar tirar fotos dentro da cabine de votação. Isso porque a legislação proíbe o uso de telefones celulares ou outros equipamentos para violar o sigilo do voto. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que o eleitor deixe seu aparelho com o mesário antes de ir votar na cabine, pegando-o de volta depois. O celular, no entanto, pode ser usado para apresentar documentos de identificação via aplicativo, como o E-Título. 

É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. As publicações no dia do pleito e o impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, estão proibidas. A propaganda eleitoral obrigatória de rádio e TV será encerrada na sexta-feira, 28, e as campanhas de rua terminam no sábado, 29. 

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Quem não votou no primeiro turno destas eleições pode votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. O prazo para apresentar a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro, enquanto que a do segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. 

Se a ausência não for justificada, o eleitor faltoso terá que pagar uma multa à Justiça Eleitoral. Há ainda a possibilidade de o título de eleitor ser cancelado. “Isso pode acontecer em alguns casos específicos, que estão descritos no artigo 71 do Código Eleitoral: falecimento, perda ou suspensão dos direitos políticos, mais de uma inscrição ou caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas”, explica Flávio.

O professor acrescenta que quem tem o título cancelado fica proibido de votar ou se candidatar nas eleições, tirar passaporte, se inscrever em concurso público, receber salários (caso já seja funcionário público), participar de concorrências públicas e tomar financiamentos ou empréstimos junto aos bancos públicos, entre outras providências. 

Asscom | Grupo Tiradentes
com informações de TSE, Agência Brasil e Agência Senado

Compartilhe: