A semana pré-carnavalesca está diferente de todos os outros anos, não é? Em Recife, a esta altura do campeonato, a cidade estaria toda enfeitada, com o galo da madrugada montado e as ruas repletas de foliões, na contagem regressiva para a festa começar. Mas, com a determinação do governo, em suspender o ponto facultativo do carnaval, além de não haver festas, o que muda para os trabalhadores?
De acordo com o governo de Pernambuco,o carnaval está suspenso, seguindo o decreto nº 50.052, de 7 de Janeiro de 2021, que enumera as proibições sobre “shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes”. A decisão foi tomada com o intuito de evitar aglomerações, devido a disseminação da covid-19.
Segundo a professora da Unit e advogada, Patrícia Furtado, “É importante esclarecer que os feriados estão, necessariamente, previstos em Lei, seja ela de âmbito federal, estadual ou municipal. O período de Carnaval, mais especificamente, a segunda e terça-feira carnavalesca, não está previsto em lei Federal, razão porque não é considerado feriado nacional”.
“O Estado de Pernambuco, bem como as Cidades de Olinda e Recife, tradicionais pelos “festejos de Momo”, também não possuem lei determinando que o período de carnaval (nem ao menos a terça-feira) seja feriado”, completa.
Contudo, devido às festividades que acontecem não só na cidade, mas em todo o estado, a maior parte das empresas libera para o funcionário o gozo da folga. Acerca disso, Patrícia pontua veemente a importância de que, quando há essa liberação, o empregador não poderá realizar descontos na remuneração do funcionário. Desta maneira, devido ao decreto do governo, vale pontuar que o empregador pode elaborar a jornada de trabalho dos seus funcionários normalmente, visto que não houve a concessão de folga. A prática não acarreta no acúmulo de banco de horas e nem de remuneração extra para o empregado.
“Diante de um cenário novo e de tantas incertezas, o mais correto, no entanto, será o uso do bom senso e, principalmente, o ajuste prévio entre empregador e seu funcionário com o fim de conferir maior segurança e tranquilidade a ambas as partes”, conclui a advogada.