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Lei Arouca determina regras para pesquisas com uso de animais

Legislação garante utilização correta e humanitária de animais em atividades científicas; trabalhos devem ser aprovados por uma Comissão de Ética

às 22h01
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O uso de animais e estudos e pesquisas científicas vem sendo objeto de polêmica e contestação há algum tempo, principalmente em campanhas promovidas por entidades de defesa dos animais. No entanto, a prática de muitos anos é considerada pelos cientistas como fundamental para garantir a eficácia no desenvolvimento de vacinas, tratamentos e medicamentos que curem doenças ou minimizem dores e sintomas de males como câncer, Parkinson e Alzheimer, ou mesmo hipertensão arterial e diabetes, bem como no treinamento e na formação de profissionais de saúde. 

O debate demandou a criação de leis e regulamentos que tornam obrigatório o tratamento ético e humanitário dos animais nestas atividades de ensino e pesquisa, o que já vinha sendo defendido pela própria comunidade científica. “A lei e todas as regulamentações posteriores serviram para dar norteamento ético para o uso de animais. Tratá-los de forma ética é um dever de qualquer cientista. Precisamos das pesquisas para o avanço da ciência e práticas de ensino, mas seguimos todos os protocolos sanitários nacionais zelando pelo bem-estar animal”, assegura Maria Julia Nardelli, coordenadora da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe).

Um exemplo de leis baixadas nesse sentido é a chamada Lei Arouca (Nº 11.794/08), sancionada em 2008 e criada pelo político e médico sanitarista Sérgio Arouca (1941-2003). Aguardada por muito tempo, ela representa um avanço na regulamentação do uso de animais em ensino e pesquisa científica no Brasil, uma vez que, logo no primeiro artigo determina a obediência aos critérios nela estabelecidos para a “criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional”.

A mesma lei também estabelece a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão responsável por formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. Desde então, todas as instituições de ensino e/ou pesquisa no país são obrigadas a se credenciar junto ao Concea, além da constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). 

A Comissão de Ética

Com base nessa lei, a CEUA da Unit existe desde 26 de novembro de 2010, como um colegiado interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo, educativo, de assessoria e fiscalização. Vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pesquisa e Extensão da Unit Sergipe, ela é composta por 16 membros, titulares e suplentes, sendo 13 professores e ou pesquisadores da Universidade e do Instituto de Tecnologia e Pesquisa (ITP), além de dois representantes da Sociedade Protetora dos Animais e um membro externo com formações em Medicina Veterinária, Ciências Biológicas e demais categorias profissionais. 

“Nosso objetivo é garantir que a utilização de animais em atividades de pesquisa e ensino, na Instituição e no ITP, seja realizada dentro dos padrões éticos e legais, uma vez que o uso de animais, contribui para o desenvolvimento da ciência. Temos o objetivo de deliberar sobre a aprovação ou não de projetos de pesquisa nos quais sejam utilizados protocolos experimentais com animais. Todos os protocolos de projetos de pesquisa e aulas realizadas na Universidade Tiradentes, dos cursos de graduação, nas áreas da saúde e de pós-graduação, passam pela apreciação dos membros da CEUA”, explicou a coordenadora.

Ainda de acordo com ela, a comissão tem as funções de fiscalizar as pesquisas realizadas com animais e o funcionamento do biotério (local onde os animais permanecem), bem como capacitar alunos e pesquisadores quanto às condutas que permitam garantir o cuidado e o manejo éticos dos animais; e promover o desenvolvimento e uso de técnicas que substituam ou reduzam o número de animais nos protocolos de pesquisa e aulas. “Tanto que na aulas práticas de Habilidades Cirurgicas I e II, do curso de Medicina, substituímos ao máximo o uso de animais por métodos alternativos do Concea, sem comprometer a qualidade do ensino”, exemplifica Julia. 

Todas essas atividades seguem normas nacionais e internacionais de ética e direito animal, a exemplo das Diretrizes Brasileiras para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) de 2016, que complementam as restrições ao uso de animais em ensino e em procedimentos classificados com graus altos de invasividade, igualmente determinadas e fiscalizadas pelas CEUAs. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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