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Disparidades sobre direitos de mães trabalhadoras se acentuaram na pandemia

Mães sem estrutura doméstica foram as mais prejudicadas durante o período de pandemia, revela levantamento.

às 18h35
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São muitos os desafios que envolvem as mães brasileiras, a começar pela dupla jornada de trabalho e a sobrecarga gerada por essa combinação. Além disso, em meio à pandemia da Covid-19, outras disparidades foram acentuadas, em especial, no tocante aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Se para aquelas com emprego formal o cenário já requer habilidade para equilibrar a balança, para as mães sem estrutura doméstica, então, se manter em atividade e investir em qualificação é uma missão quase impossível. O resultado: muitas deixam o mercado de trabalho para cuidar dos filhos. As dificuldades e a demora na recolocação fazem com que elas não consigam continuar contribuindo para a Previdência Social.

Esse ciclo, segundo um levantamento realizado pelo INSS, compromete integralmente o acesso aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, os quais são assegurados por lei, como a licença-maternidade e estabilidade de até cinco meses no emprego após o parto.

“Além da licença-maternidade, as mães também têm direito ao salário-maternidade durante o período de licença, a tempo para amamentação correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses, dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes, bem como para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano. É previsto também o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos”, destaca o professor Gustavo de Macedo Veras, do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas).

Benefícios previdenciários assegurados às mães:

– auxílio-doença
– salário-família
– auxílio-acidente
– aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial;
– pensão por morte
– auxílio-reclusão

Contribuição

Para as mães com emprego formal, a contribuição ao INSS se dá de forma automática. Já para as autônomas e donas de casa, é possível contribuir facultativamente, sendo que é necessário realizar o cadastro junto ao INSS, pelo aplicativo da instituição ou pelo telefone 135. Além de assegurar o direito à aposentadoria, a contribuição garante também benefícios por incapacidade e pensão por morte.

Asscom | Grupo Tiradentes

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