Criada em 2011. a Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, tem como objetivo assegurar que toda a população brasileira tenha acesso à todas as informações referentes aos órgãos públicos, sejam eles municipais, federais ou estaduais. Esse direito já era garantido pela Constituição Cidadã, mas a lei serviu para efetivar e estruturar o funcionamento. Ela afirma que é obrigatório que esses órgãos divulguem dados de interesse da população em sites oficiais da internet.
Pode ser solicitado
Caso a informação desejada não esteja disponível no site, é possível realizar uma solicitação entrando em contato com cada órgão. Para conseguir com mais facilidade a informação desejada, o pedido deve ser realizado de modo claro e objetivo. Se não houver possibilidade de o órgão solicitado disponibilizar os dados imediatamente, ele terá até 20 dias para marcar uma nova data de retorno da consulta ou indicar os motivos para a recusa da liberação da informação.
Exceções
Apenas municípios com população igual ou inferior a 10.000 habitantes estão dispensados das regras. Além disso, existem informações que são consideradas sigilosas ou pessoais, e por isso não podem ser divulgadas para o público. A lei define informações sigilosas como aquelas restritas ao acesso público temporariamente por serem imprescindíveis à segurança da sociedade.
Elas podem ser classificadas como ultrassecretas, cujo sigilo pode durar até 25 anos; secretas, com prazo de sigilo de até 15 anos; ou reservadas, com sigilo que pode durar até 5 anos. Já as informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. É importante ressaltar que, após o recebimento de uma negativa de acesso, o solicitante tem até 10 dias para interpor o recurso, caso não concorde.