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Propaganda enganosa: o que é e como escapar de uma

O empresário que faz propaganda enganosa, quando comprovada, pode receber pena de detenção que vai de três meses a um ano

às 12h32
A propaganda é considerada enganosa quando um consumidor é induzido a erro ou recebe um serviço ou produto com qualidades que não possui (Reprodução/Idec)
A propaganda é considerada enganosa quando um consumidor é induzido a erro ou recebe um serviço ou produto com qualidades que não possui (Reprodução/Idec)
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Engana-se quem pensa que produtos e serviços podem ser divulgados de uma forma e entregues ou realizados de outra. A propaganda enganosa ou abusiva é crime que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 67, o CDC versa sobre a punição de três meses a um ano de detenção, mais pagamento de multa, que pode ser aplicada a quem faz ou promove publicidade que se sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

A advogada Sylvia Oliveira Chagas, professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe), explica que será considerado propaganda enganosa toda vez que induzir um consumidor a erro ou entregar um serviço ou um produto com qualidades que não possui.

“Os estabelecimentos que incorrem em propaganda enganosa podem acabar sendo obrigados a indenizar o consumidor. Isso acontece quando os clientes, obviamente, entram com ações judiciais. Os valores indenizados são plurais, e dependem da análise e entendimento do judiciário em relação ao dano”, destaca ela.

Ao identificar uma propaganda enganosa, o consumidor deve primeiro buscar um contato direto com a empresa para tentar resolver o problema, buscando a devolução do produto, a devolução do pagamento ou abatimento no valor de uma nova compra. Outra opção, ou caso o acordo não seja possível, é registrar formalmente uma reclamação em sites como o Portal do Consumidor, do Governo Federal, ou o da plataforma Reclame Aqui, que reúne queixas de consumidores contra empresas. 

Caso o problema não seja resolvido, a saída é recorrer ao Procon de cada estado, aos Juizados Especiais de Pequenas Causas, ou ao Ministério Público Estadual, através das curadorias locais de Defesa do Consumidor. A professora orienta que, nesses casos, tudo deve estar muito bem documentado, com notas fiscais, protocolos e comprovantes.

“É importante que o consumidor documente todas essas tratativas, do momento que houve a compra, do momento com que entrou em contato com a empresa, guardar todos os comprovantes. Construir provas físicas mesmo, para que se não houver uma composição no contato direto com a empresa, entrar via judicial”, finaliza Sylvia.

Dicas para não cair em uma propaganda enganosa

  • Confira se as imagens e vídeos são reais ou montagem;
  • Verifique a empresa em sites como o Reclame Aqui;
  • Confira os comentários e avaliações de quem já comprou o produto;
  • Entre em contato com o vendedor antes de realizar a compra;
  • Persistindo a dúvida, não compre.

Asscom | Grupo Tiradentes

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